Entenda:
O Ministério Público Estadual de Santa Catarina (MPSC) ingressou com Ação civil pública em 2024 para suspender as licenças ambientais emitidas pelo IMA devido constatação de diversas irregularidades.
Em setembro de 2024, o Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu, concedeu a liminar para que a empresa Litoral Terraza Urbanismo SPE interrompesse todas as atividades na área devido ao risco iminente de dano ambiental e das diversas irregularidades apontadas.
Entretanto, em fevereiro de 2025, a empresa recorreu da decisão. A desembargadora da 2ª Câmara de Direito Público, Maria do Rocio Luz Santa Ritta, em decisão monocrática autorizou que a empresa pudesse intervir na área mesmo com o processo em andamento, alegando que haveria restrição desproporcional ao exercício da atividade econômica.
Infelizmente, mesmo com as irregularidades apontadas pelo MPSC e a Polícia Militar Ambiental, e do risco iminente de dano ao meio ambiente, o princípio da precaução ambiental não foi levado em consideração em sua decisão.
Próximo passos:
No dia 09/09/2025, o processo estará em pauta para discussão e será definido se a decisão proferida em fevereiro de 2025 vai ser mantida ou será alterada. Esse resultado dependerá dos votos dos demais desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.
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