Do G1:
A desembargadora Suimei Cavaleiri, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou na madrugada deste sábado (20) o pedido de substituição da prisão preventiva do ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) Fabrício Queiroz por prisão domiciliar.
A íntegra da decisão que negou a concessão de liminar pedida pela defesa de Queiroz não está disponível em razão da decretação do segredo de justiça.
O mérito do habeas corpus será julgado futuramente pelo colegiado da 3ª Câmara Criminal.
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PS: A prisão domiciliar foi pedida pelo advogado Paulo Catta Preta sob a alegação do estado de saúde dele. No entanto, como revelou o hospital de Atibaia, Queiroz não estava se submetendo a tratamento. Ele permanecia recluso na casa de Frederick Wassef. Nem os vizinhos sabiam que ele estava ali.