Descongelamento de direitos dos servidores públicos é aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados

A aprovação do substitutivo à Lei Complementar 173/2020 é considerada uma primeira vitória dos servidores e servidoras públicas que tiveram seus direitos congelados em função da pandemia da Covid-19.

Foto: Marcelo Tavares / Assessoria Denise Pessôa

A Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (22) um substitutivo que restabelece uma série de direitos dos servidores e servidoras públicas que foram suprimidos durante o período da pandemia da Covid-19. A deputada federal Denise Pessôa (PT-RS) discutiu a matéria e considerou que foi feita justiça na tarde de hoje – “É uma medida com cautela, porque o texto prevê que o descongelamento ocorra mediante orçamento do Estado, mas é um avanço porque agora os servidores e servidoras têm essa permissão para que consigam articular pela garantia de seus direitos”, declarou a deputada.

O substitutivo de autoria do deputado Reimont (PT-RJ) altera a Lei Complementar 173/2020 que impôs proibições aos servidores e servidoras nesse período. Com a aprovação, os entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-1 – “se tiverem disponibilidade orçamentária e financeira” – poderão desconsiderar as proibições constantes nos incisos I, VI e IX do artigo 8º da LC 173/2020. O projeto ainda deve receber parecer da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para depois ser aprovado em plenário e, só então, passar a valer.

A alteração na LC 173/2020 autorizará aos Estados “conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares de forma retroativa e correspondente ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021”; “criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de servidores públicos civis e militares de forma retroativa e correspondente ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021”; “contar de forma retroativa o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como de período aquisitivo necessário para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço”.

Em reunião entre o CPERS sindicato, o SindiServ de Caxias do Sul (RS), a deputada federal Denise Pessôa (PT/RS) e o deputado Reimont (PT/RJ) que ocorreu no dia oito de agosto em Brasília, a presidenta do CPERS, professora Helenir Schürer, levantou a preocupação de servidores e servidoras que teriam prejuízos no valor de sua aposentadoria em função das restrições da LC 173/2020. Com o substitutivo que altera essa lei aprovado, os aposentados e aposentadas terão seus salários garantidos como se ela nunca tivesse existido, já que o período será contado de forma retroativa. Os servidores e servidoras públicas consideram esta uma primeira e importante vitória na garantia de seus direitos trabalhistas.

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