Decisão do TRF4 que determinou reintegração de território indígena pela Itaipu deve ser suspensa, defende PGR

 

Comunidade indígena Avá-Guarani do Tekoha Curva Guarani, no município de Santa Helena. Foto: Equipe Paraná, Cimi Sul
Por secretaria de comunicação social (PGR). 

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou nesta quarta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF), documento no qual pede a suspensão da decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou o despejo de duas comunidades indígenas Ava-Guarani, no município de Santa Helena (PR).

A determinação atendeu pedido da Itaipu Binacional, feito em processo de reintegração de posse contra a União e o cacique Lino Cesar Cunumi Pereira. De acordo com a PGR, o cumprimento da ordem pode ter efeitos graves sobre os integrantes do grupo indígena, além de intensificar conflitos, com perigo de grave lesão à segurança dos indígenas, de não indígenas e de agentes do Estado. “O caso demanda, assim, a intervenção excepcional do STF que, atento à gravidade da situação e ao risco de danos irreversíveis à comunidade indígena ali instalada e aos demais envolvidos, atuará como agente pacificador”, argumenta a PGR.

“Constatada a tradicionalidade da ocupação indígena, nos termos definidos, a proteção constitucional deve ser – e é – imediata”

A avaliação é de que a solução provisória mais prudente e cautelosa, que evitará a ocorrência de dano maior, será aquela que mantém os indígenas na posse dos imóveis, até a resolução final do processo. A PGR argumenta que a Constituição garante às comunidades indígenas o direito sobre as terras que tradicionalmente ocupam, prevendo, de forma expressa, o direito de posse permanente e da nulidade dos atos que tenham por objeto “a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere”. Trata-se, segundo Raquel Dodge, do propósito do constituinte. “Constatada a tradicionalidade da ocupação indígena, nos termos definidos, a proteção constitucional deve ser – e é – imediata”, ressalta.
Comunidade indígena Avá-Guarani. Foto: Equipe Paraná, Cimi Sul
Comunidade indígena Avá-Guarani. Foto: Equipe Paraná, Cimi Sul

Sobre o caso, a PGR destaca que a área objeto do pedido de reintegração aguarda regularização fundiária a ser concluída pela Fundação Nacional do Índio (Funai). A demarcação de terras vem sendo pleiteada desde 2009. O entendimento é de que o fato de o procedimento demarcatório não ter sido finalizado não pode ser impedimento ao reconhecimento do direito possessório dos Guarani sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Outra constatação é de que, apesar da área ser de preservação ambiental, não há qualquer notícia nos autos de eventual degradação da reserva por parte dos indígenas que vivem no local.

A procuradora-geral pondera ainda que, como não houve o reconhecimento oficial da tradicionalidade da ocupação, há, ao menos elementos que apontam nessa direção e que recomendam atuação mais cautelosa do Poder Judiciário. “A inércia ou demora demasiada do órgão de proteção indígena, na busca do reconhecimento e efetivação dos direitos dos indígenas não pode, na visão do Ministério Público Federal, ser motivo para penalização da parte mais vulnerável”, avalia Raquel Dodge. No documento, a PGR enfatiza, ainda, que forçar a comunidade a sair imediatamente das terras e a retornar à condição de exclusão social certamente criará situação de instabilidade social na região.

“Mais prudente será manter inalterado o estado atual dos fatos, garantindo, ao menos por ora, a permanência das famílias indígenas no local em que se encontram”

Para fundamentar o pedido, a PGR ressalta que o STF, em processos semelhantes, já suspendeu os efeitos de decisões reintegratórias de posse prejudiciais ao direito dos indígenas, e que poderiam causar conflitos graves. Seguindo esse entendimento, a sugestão, no caso dos Ava-Guarani, é o afastamento temporário do interesse individual dos proprietários para assegurar o interesse público evidenciado pela natureza da disputa e pela vulnerabilidade do grupo indígena, que está na iminência de ter vários de seus direitos fundamentais violados. “Mais prudente será manter inalterado o estado atual dos fatos, garantindo, ao menos por ora, a permanência das famílias indígenas no local em que se encontram. No atual estágio da relação que envolve os indígenas e os não indígenas, o perigo da execução de medida reintegratória é infinitamente maior que a manutenção do status atual”, conclui Raquel Dodge, pedindo que a decisão de reintegração seja suspensa liminarmente.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here


This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.