Segundo a constituição cubana aprovada em 2019 toda pessoa tem direito a constituir uma família e esta é formada por laços afetivos. A maneira de concretizar a ordem constitucional, um novo Código das Famílias, mais inclusivo as diversas formações familiares, substitui o código de 1965.
Com a vigência do novo Código, a expressão ‘pátria poder’ que se remete aos filhos como propriedade do pai é substituída por ‘responsabilidade parental’ e o casamento entre menores de idade é proibido. Também, abre a possibilidade dos/das pais/mães delegarem algumas responsabilidades sobre seus filhos a parentes ou amigos no caso de que eles precisem estar fora do país. A medida é tranquilizadora em um país como Cuba em que muitas pessoas trabalham no estrangeiro.
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