Cresce pressão sobre SC para criação da última Defensoria

Por Marcelo Semer.

Os olhos do acesso à justiça estão agora focados em Santa Catarina.

Depois da aprovação da lei que criou a Defensoria Pública no Paraná, o Estado catarinense é o único do país que ainda não cumpriu a determinação que a Constituição impôs há mais de vinte anos.

A pressão de entidades da sociedade civil levou à realização de uma audiência pública na Assembleia Legislativa, para tornar explícita essa cobrança. Mas ainda não há projeto enviado pelo governo.

O Estado resiste, apresentando como fundamento a existência de convênio com a OAB para contratação de advogados dativos, mas o modelo está bem distante daquele que é exigido pela Constituição Federal.

A Defensoria Pública é a principal porta de acesso à justiça -desprezá-la ou enfraquecê-la é atentar contra direitos dos mais humildes, cujo respeito, aliás, não é propriamente uma tradição no país.

As dificuldades dos pobres já são imensas, não precisam ser ainda mais enrijecidas.

O universo legal está repleto, aliás, de privilégios aos que menos necessitam, como bancos e agentes públicos de primeiro escalão. O direito penal que tutela especialmente a propriedade favorece desde logo a criminalização da pobreza.

A desigualdade de armas que a ausência de uma defensoria estruturada provoca apenas agiganta o fosso da diferenciação.

A concepção de Defensoria Pública criada pela Constituição e as leis orgânicas que se sucederam não se restringem apenas à episódica assistência judiciária -a nomeação de advogado para um caso judicial.

A Defensoria abrange a assistência ao necessitado também fora do juízo, a educação para a cidadania (quem não sabe que tem direitos, certamente não os persegue) e o ajuizamento de ações civis públicas, de âmbito coletivo.

Abre, ademais, uma interface, por meio de conferências, com entidades da sociedade civil, para a determinação das prioridades da instituição, de acordo com as necessidades diagnosticadas.

Em resumo, uma política de assistência jurídica integral e não apenas um serviço improvisado, que tenha como centro a reserva de mercado para advogados. Defensoria é uma carreira constitucional, tida como essencial à justiça. Não pode ser tratada como apêndice da Ordem dos Advogados.

A falta de Defensoria Pública em Santa Catarina está longe de ser, todavia, uma deficiência isolada.

No Paraná e em Goiás, a instituição ainda não se encontra instalada.

E em muitos Estados, o volume de defensores é significativamente inferior ao de promotores e juízes, e incapaz de atender a enorme carência -inclusive e principalmente em São Paulo. O Estado mais rico da federação tem um número irrisório de profissionais para a dimensão de seus necessitados, demonstrando um atávico desprezo às questões sociais.

Não é á toa que conselheiros do CNJ realizam com frequência mutirões carcerários pelo país e encontram centenas de presos que, por falta de uma defesa presente e efetiva, ficam mais tempo nas prisões do que seria necessário.

O Conselho Nacional de Justiça precisa entender que acesso à justiça não se faz de forma episódica ou eventual -pois as situações voltam à estaca zero, após suas visitas.

O fortalecimento das Defensorias Públicas também é importante para incorporar ao Judiciário demandas dos mais pobres, principalmente levando em consideração que juízes hoje aceitam discutir políticas públicas por meio de processos.

Quem mais teria carências para exigir do Estado, se não aqueles que de quase tudo necessitam?

Reagir à defensoria é reagir ao acesso à justiça, reagir à redução de desigualdades, reagir aos direitos humanos.

Reagir à democracia, enfim.

Extraído de terra.com.br

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