A Corte Suprema de Justiça de El Salvador declarou inconstitucional, nesta quarta-feira (13/07), a Lei de Anistia aprovada em 1993, um ano após o fim da guerra civil no país (1980-1992).
A decisão abre caminho para a investigação de cerca de 30 crimes de lesa-humanidade e crimes de guerra atribuídos a agentes do Estado e a membros da FMLN (Frente Farabundo Martí de Libertação Nacional), relatados em um informe da Comissão da Verdade.
A Lei de Anistia Geral para a Consolidação da Paz, aprovada pelo Congresso salvadorenho em 20 de março de 1993, foi anulada por “violação” de dois artigos da Constituição do país em relação à Convenção Americana sobre os Direitos Humanos e ao Protocolo II de 1977, adicional aos Convênios de Genebra de 12 de agosto de 1949 que trata sobre a proteção das vítimas dos conflitos armados sem carácter internacional.
Segundo a Corte, o fato de a lei de contemplar a extinção “de responsabilidade civil” contraria o direito à indenização por dano moral, na medida em que “impede precisamente uma forma de reparação” prevista na Constituição e no Direito Humanitário Internacional.
A decisão dos magistrados causou reações no país. A deputada da FMLN, Jackeline Rivera, qualificou a Sala do Constitucional – órgão da Corte Suprema responsável pela sentença – como um “ativista político” que não possui “representação democrática”.
Já o ministro da Defesa, David Munguía Payés, afirmou que “revogar a Lei de Anistia é um erro político”, que “poderia provocar uma caça às bruxas que desestabilizará o processo de paz“.
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Fonte: Opera Mundi.