Consuni se reúne amanhã e avalia demandas de estudantes para acordo

    Caso as propostas sejam aprovadas, estudantes se reunirão em assembleia para deliberar possibilidade de desocupação

    Foto: Claudia Weinman, para Desacato. info.

    Órgão máximo da UFFS, o Conselho Universitário (CONSUNI) se reúne nesta quarta-feira (18) em Sessão Ordinária. Entre as pautas que serão apreciadas pelos conselheiros, está a proposta de acordo enviada pelos estudantes do movimento Ocupa UFFS para que o prédio da Reitoria seja desocupado.

    As demandas, apresentadas na segunda-feira (16), incluem:

    Convocação de sessão especial do Conselho Universitário para deliberação do pedido de recomendação da destituição de Marcelo Rocktenvald do cargo de reitor, a qual deverá ocorrer até a data limite de 30 de setembro de 2019;

    Convocação de assembleia da comunidade acadêmica para, em caráter consultivo, se manifestar sobre a proposta de destituição de Marcelo Rocktenvald do cargo de reitor, a qual deverá ocorrer antes da sessão mencionada no item 1.

    Convocação de sessão especial do Conselho Universitário para deliberação da não adesão da UFFS ao programa Future-se, a qual deverá ocorrer até a data limite de 30 de setembro de 2019;

    Convocação de assembleia da comunidade acadêmica para, em caráter consultivo, se manifestar sobre a não adesão da UFFS ao programa Future-se, a qual deverá ocorrer antes da sessão mencionada no item 1;

    Compromisso do Conselho Universitário de não haver prejuízos disciplinares e acadêmicos aos estudantes e aos servidores devido ao envolvimento em manifestações

    5.1 Especificação dos prejuízos disciplinares

    5.1.1 Garantia do livre direito a manifestação nos Campi e reitoria mesmo após a resolução da conciliação;

    5.1.2 Garantia de não retaliação por processo administrativo ou qualquer outro instrumento punitivo aos envolvidos na manifestação;

    5.2 Especificação dos prejuízos acadêmicos:

    5.2.1 A restituição de presença dos estudantes envolvidos nas manifestações entre primeiro de setembro até a data da resolução de conciliação;
    5.2.2 Garantia de reposição dos conteúdos aplicados durante o período das manifestações;

    5.2.3 Garantia de prazo mínimo de 30 dias para entrega de atividades de restituição de presença após apresentação das mesmas;

    5.2.4 Garantia que as avaliações postadas no plano de ensino sejam aplicadas após a efetiva reposição dos conteúdos;

    5.2.5 Garantia da reaplicação das avaliações realizadas durante o período de manifestação aos estudantes envolvidos.

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