Conselho Universitário decide que ensino não presencial da UFSC começa em 31 de agosto

    Imagem: Agecom/UFSC

    O Conselho Universitário (CUn) da UFSC definiu nesta terça-feira, 21 de julho, o Calendário Suplementar Excepcional que deve vigorar na instituição com a oferta de ensino não presencial. O CUn decidiu que haverá um período de cinco semanas de preparação para o reinício do semestre, que fica previsto para a semana de 31 de agosto. O semestre terá a duração de 16 semanas, com previsão de encerramento na semana de 14 de dezembro.

    O Conselho Universitário debateu a Minuta de Resolução acerca da retomada do ensino desde a sexta-feira, 17 de julho, em uma sessão que durou três dias, por mais de 20 horas. Todos os vídeos da sessão estão disponíveis no canal no Youtube.

    Leia mais: Mesa redonda “Mulheres Pretas em Movimento: Diálogos de Diáspora e Sororidade”

    Calendário Suplementar Excepcional

    Após a publicação da Resolução no Boletim Oficial da UFSC, o Departamento de Administração Escolar fará a redação final do Calendário.

    Está previsto um período de cinco semanas a partir da publicação da Resolução, para preparação do reinício do semestre. Nesse período haverá as definições dos colegiados de cursos e departamentos sobre os planos de ensino e definição das disciplinas que serão ofertadas na graduação e pós-graduação, além do cancelamento de matrículas e trancamentos de curso. Outras medidas que deverão acontecer no período serão a capacitação para uso das tecnologias digitais de ensino e a implementação de políticas de acesso a equipamentos e à Internet.

    As atividades não presenciais do semestre continuarão por 16 semanas. O período de recesso acadêmico e o início do semestre letivo de 2020.2 ficaram para ser definidos posteriormente.

    Reconsideração

    Conselheiros e membros do Diretório Central dos Estudantes (DCE Luís Travassos) solicitaram que o Conselho revisasse destaques que foram votados na sexta-feira, especificamente o que diz respeito à obrigatoriedade de gravação e disponibilização das aulas para os alunos que não conseguissem acompanhá-las ao vivo; à delimitação de carga horária máxima para atividades síncronas e à aferição de frequência e de atividades avaliativas síncronas.

    Após uma extensa discussão, o reitor Ubaldo Cesar Balthazar anunciou que irá acolher o pedido de reconsideração apenas depois que estiver publicada a Resolução Normativa. Pediu que o requerimento seja formalizado como um processo regular.

    “Fizemos um excelente trabalho e vamos continuar trabalhando pelo melhor da Universidade”, salientou o reitor. “Temos uma resolução feita em conjunto, com a participação de todos os segmentos, de uma forma bonita. Precisamos reconhecer o trabalho dos últimos dias e valorizar todo o processo, seguindo os ritos próprios do Conselho Universitário”, disse Ubaldo.

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Please enter your comment!
    Please enter your name here


    This site uses Akismet to reduce spam. Learn how your comment data is processed.