‘Confisco’ de vacinas seria inconstitucional, diz especialista

Ronaldo Caiado afirmou que gestão Bolsonaro prepara MP para 'requisitar vacinas'; para Daniel Dourado, não há previsão legal

O presidente Jair Bolsonaro dá posse ao ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no Palácio do Planalto.- Marcelo Camargo/Agência Brasil

A polêmica em torno das vacinas contra a Covid-19 ganhou um novo capítulo nesta sexta-feira 11 e pode, mais uma vez, ser levada à Justiça.

No início da tarde, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (DEM), afirmou pelas redes sociais que o governo de Jair Bolsonaro prepara uma Medida Provisória para centralizar a distribuição de imunizantes. “Toda e qualquer vacina certificada que for produzida ou importada será requisitada pelo Ministério da Saúde”, escreveu o governador.

A medida, se confirmada, impactará diretamente estados que já desenvolvem planos de vacinação. É o caso, por exemplo, de São Paulo, cujo governo já anunciou uma data para começar a imunizar a população: 25 de janeiro. Por isso, minutos depois de postada a declaração de Caiado, o governador paulista, João Doria (PSDB), rebateu.

“A insanidade de Bolsonaro foi adotada por Caiado. Triste o país que tem homens públicos que pensem assim. Negando a pandemia, promovendo a discórdia e abandonando seu povo”, declarou Doria à jornalista Natuza Nery, da GloboNews.

Mais tarde, pelo Twitter, Doria reforçou sua crítica à possível MP do governo Bolsonaro. “Os brasileiros esperam pelas doses da vacina, mas a União demonstra dose de insanidade ao propor uma MP que prevê o confisco de vacinas. Esta proposta é um ataque ao federalismo. Vamos cuidar de salvar vidas e não interesses políticos”, escreveu o governador nas redes sociais.

Para Daniel Dourado, médico e advogado sanitarista do Centro de Pesquisa em Direito Sanitário da Universidade de São Paulo (USP), uma MP nos moldes anunciados por Caiado seria “inconstitucional na origem”.

“A ideia é que poderia haver uma requisição das vacinas dos estados pelo governo federal. Existe um instituto previsto na Constituição que é a ‘requisição administrativa’: em estado de emergência, o Estado pode requisitar uma propriedade privada e indenizar o particular. Isso é consolidado no Direito, mas de Estado para particular. Não existe requisição administrativa de um ente federado para outro”, explica Dourado em contato com CartaCapital.

“Do jeito que ele [Caiado] falou, dá a impressão de que as vacinas que já foram adquiridas pelos estados o Ministério da Saúde traria para si”, completa o especialista.

Ante a polêmica, o Ministério da Saúde se manifestou por meio de nota oficial no fim da tarde desta sexta. A pasta comandada por Eduardo Pazuello afirmou que em nenhum momento “se manifestou sobre confisco ou requerimento de vacinas adquiridas pelos estados”.

Em meio às incertezas sobre a vacina, a Covid-19 avança pelo Brasil. O País chegou nesta sexta à marca de 180.437 óbitos, segundo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). E a tendência é de alta: a média móvel de óbitos nos últimos sete dias é de 639; em 11 de novembro, há exatamente um mês, era de 323. Já a média móvel de casos nos últimos sete dias é de 43.180, ante 22.519 em 11 de novembro.

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