Comissão especial da Câmara dos Deputados antecipou o fim das coligações partidárias para a eleição proporcional de 2018. A decisão foi tomada, nesta quarta-feira (23), na votação de um dos destaques que tentavam alterar a proposta de emenda à Constituição (PEC 282/16), que também trata de cláusula de desempenho e federações partidárias.
O texto original da PEC, mantido pela relatora, deputada Shéridan (PSDB-RR), previa o fim das coligações na eleição de deputados e vereadores apenas a partir de 2020. Porém, por 18 votos a 11, os integrantes da comissão suprimiram essa parte do texto, o que, na prática, antecipa a aplicação da norma para o próximo pleito.
A medida foi defendida pelo PMDB e recebeu o apoio de PSDB, PT, PSD, PSB, PDT e Psol. O deputado Hildo Rocha (PMDB-MA) justificou a antecipação: “As coligações são maléficas, pois tornaram-se verdadeiros balcões de negócio”.
Já PR, PCdoB, PPS e PHS se posicionaram contra o destaque. O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) lembrou que havia acordo com o Senado para que o fim das coligações só ocorresse em 2020. Ele disse esperar que a medida seja derrubada no Plenário da Câmara e denunciou articulações em torno da aprovação do sistema majoritário de votação, mais conhecido como “distritão”, previsto na proposta de reforma política (PEC 77/03). “Proibir a coligação fere o livre direito de associação, que é estabelecido na Constituição. A tentativa de antecipar o fim das coligações é para constranger deputados a votar pelo ‘distritão’. Esse é o real objetivo”, argumentou.
Cláusula de desempenho
Antes de aprovar a antecipação do fim das coligações, os deputados da comissão especial rejeitaram um destaque do Psol que tentava suprimir da PEC as novas regras de cláusula de desempenho.
O texto aprovado no colegiado impõe regras para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV. A proposta permite que partidos políticos com afinidade ideológica e programática se unam em federação, que terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos das casas legislativas. Subfederações poderão ser criadas no âmbito dos estados.
Pela redação aprovada hoje, a partir das eleições de 2030, os partidos só terão acesso ao Fundo Partidário se atingirem 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos nove estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um deles. Shéridan reduziu de 18 para 15 a exigência mínima de deputados eleitos distribuídos em nove estados.
– na legislatura seguinte às eleições de 2018: 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 9 deputados eleitos distribuídos em 9 estados;
– na legislatura seguinte às eleições de 2022: 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 11 deputados eleitos distribuídos em 9 estados; e
– na legislatura seguinte às eleições de 2026: 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 13 deputados eleitos distribuídos em 9 estados.
Corrigir distorções
Para a relatora, as medidas corrigem distorções do sistema eleitoral. “O fim das coligações acaba com a deturpação que existe no processo eleitoral e que não traduz a vontade e a realidade do voto do eleitor brasileiro”, explicou Shéridan. “As federações vão servir para atender partidos que têm uma luta histórica e têm votos, mas não conseguiram alcançar a cláusula que vai ser estabelecida agora”, completou.
Plenário
Após passar pela comissão especial, a PEC 282/16 agora está pronta para ser votada pelo Plenário da Câmara.
Vários parlamentares defenderam a prioridade de tramitação dessa proposta, diante do impasse em torno da reforma política (PEC 77/03).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Marcelo Oliveira