Cinco empresas querem nossas sementes

Contrariando recomendações da ONU, deputado tenta liberar tecnologia que permite a transnacionais decidir (e vender) o que agricultores plantarão

Por Julian Perez-Cassarino e Luciana Jacob.

MDG : Seed : Plowing a field and sowing seeds in EthiopiaO paradigma da modernização agrícola se impôs por meio da chamada “Revolução Verde” a partir do final do século XIX. Ao mesmo tempo em que se legitimava pelo domínio da técnica, da ciência e da política, ela silenciou milhares de anos de experiência camponesa sobre suas formas de produzir e reproduzir socioculturalmente no campo. A noção de progresso técnico trouxe como estandarte um modelo produtivo estruturalmente dependente de insumos industriais e de energia não-renovável e teve a penetração do capital na agricultura como elemento fundante. A agricultura industrial, predominante na atualidade, é resultado de um processo histórico no qual formas tradicionais de produzir foram absorvidas e destruídas, enquanto se impunha o modelo tecnológico que agora conhecemos. Uma nova racionalidade produtiva – tecnológica e econômica – reconfigurou no último século a lógica camponesa e estabeleceu, através de processos de dominação coloniais, hierarquias epistemológicas, silenciamentos, exclusões e liquidação de conhecimentos.

Este impulso ocorreu, por um lado, vinculado a avanços científicos e inovações tecnológicas, incluindo o desenvolvimento de gigantescas corporações para a produção de sementes, fertilizantes, agrotóxicos, infraestruturas de irrigação, máquinas, entre outras coisas. Por outra via, este projeto, hoje representado pelo agronegócio, encontrou na esfera política e nas instâncias legislativas os necessários impulsos e apoios econômicos e políticos para garantir sua viabilização e possibilitar a construção de sua hegemonia, consolidando a monocultura de um caminho único para a agricultura em escala global.

A hegemonia do agronegócio no Brasil tem, em boa medida, se pautado pela difusão e uso indiscriminado de uma série de tecnologias cuja liberação não conta com os necessários estudos, debates e participação social no sentido de avaliar seus efeitos ambientais, sociais, econômicos e culturais, além dos danos à saúde humana. A aprovação pouco cuidadosa do cultivo de transgênicos no país configura-se como um dos exemplos mais concretos de imposição tecnológica, que tem como resultado a degradação dos recursos naturais e a ameaça à soberania alimentar. A primeira aprovação do plantio de Plantas Geneticamente Modificadas (PGMs) no Brasil aconteceu em 2003, após introdução ilegal de soja transgênica no país.

Sob pressão do fato consumado e de grupos representantes das grandes corporações da área de sementes e pesticidas, foi aprovada em 2005 a Lei de Biossegurança (Lei 11.105 de 2005), que efetivou a liberação de uso de PGMs, desde que aprovada pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). É assustador constatar que até hoje não foi negado nenhum pedido sequer de liberação de PGM por parte das transnacionais. São intensos, entretanto, os embates que se passam no interior da CTNBio: há profundas discordâncias entre seus membros. Porém, a influência maciça de representantes dos interesses transnacionais prevalece, para além das denúncias que vêm sendo sistematicamente feitas quanto às indiscriminadas liberações de transgênicos.

E se somos Severinos, iguais em tudo na vida, morremos de morte igual, mesma morte Severina

Dentre as possibilidades de transgenia, uma das mais preocupantes em estudo e desenvolvimento pelas grandes multinacionais na área de sementes trata das Tecnologias de Restrição de Uso Genético (GURTs, sigla em inglês), mais conhecida como tecnologia terminator. Essa tecnologia foi criada em 1998 pela empresa Delta & Pine (adquirida pela Monsanto em 2007),em parceria com o Departamento de Agricultura dos Estados Unidos. Atualmente, cinco das seis transnacionais que controlam as sementes transgênicas em nível mundial têm patentes do tipo terminator. As sementes terminator são incapazes de germinar em sua segunda geração, ou seja, ao serem cultivadas elas germinam normalmente, a planta cresce, floresce, o grão se desenvolve e a planta produz uma colheita normal – exceto pelo fato de que um dispositivo transgênico destrói o germe do grão, caracterizando o que popularmente se difundiu como “sementes suicidas”. Separa-se, dessa forma, a produção da reprodução e, ao separá-las, impede-se o agricultor de participar de forma autônoma e livre de seu processo produtivo. Por trás desta tecnologia está a intenção de acentuar a privatização das sementes, fortalecendo a capacidade de cobrança de royalties por parte das empresas, impedindo os agricultores de multiplicarem suas sementes e obrigando-os a adquirir em todas as safras sementes patenteadas.

Dada a indignação da sociedade civil diante desta forma deliberada de monopólio das sementes, as empresas e os órgãos de pesquisa a ela vinculados adequaram seu discurso, apontando as GURTs como um meio para controlar a contaminação transgênica, afirmando que dessa forma se evitaria a dispersão de sementes contaminadas. A fragilidade desta argumentação reside em vários fatores, entre os quais se pode destacar as pesquisas que apontam falhas na tecnologia, pois não há garantia de que todas as sementes não venham a germinar. Em outro sentido, esta suposta solução não evita a contaminação na primeira geração, fazendo com que agricultores percam suas sementes próprias pelo cruzamento com as sementesterminator. A ideia da utilização dos GURTs como resposta aos problemas de contaminação configura-se como uma falácia que esconde a possibilidade de controlar e cobrar os direitos às sementes, inclusive abrindo a possibilidade do uso da estratégia de contaminação deliberada.

Um grupo técnico de especialistas contratado pelas Nações Unidas avaliou os impactos potenciais das GURTs sobre agricultores familiares, camponeses e comunidades tradicionais e concluiu que os impactos negativos dos GURTs superam os impactos positivos, caracterizando-se como uma forte ameaça à garantia da soberania e da segurança alimentar destas comunidades.

Entre os impactos da tecnologia terminator abordados no relatório destacam-se a possibilidade de reduzir e limitar as práticas tradicionais de intercâmbio de sementes, bem como a capacidade de inovação e o conhecimento local das comunidades sobre melhoramento de plantas. Além disso, o uso destas sementes pode reduzir ou afetar negativamente a agrobiodiversidade local, resultando na deterioração dos sistemas tradicionais de conhecimento. A dependência de sementes e as perdas de cultivo são consequências esperadas, havendo ainda o risco de se causar, de maneira irreversível, alterações ambientais negativas resultantes do cruzamento entre variedades terminatore plantas normais.

Estas preocupações levaram a comunidade internacional, por meio da Convenção da Diversidade Biológica (CDB) da Organização das Nações Unidas (ONU), a decretar uma moratória à realização de pesquisas de campo, desenvolvimento, comercialização e difusão de sementes com o uso de Tecnologias de Restrição de Uso Genético. Esta decisão vem sendo reafirmada em todas as Conferências das Partes (COP) aderentes à Convenção desde o ano de 2006, quando o encontro foi realizado no Brasil. No contexto brasileiro, as preocupações em torno do avanço desta tecnologia levaram à sua proibição por meio da Lei de Biossegurança.

Não obstante, encontra-se em andamento no Congresso Nacional um Projeto de Lei que visa a liberação do terminator no Brasil. O PL 5575\2009, de autoria do Deputado Cândido Vacarezza (PT-SP), possibilita a utilização de tecnologia de restrição de uso genético e tramita em regime de prioridade no Congresso Nacional, devido ao apensamento de outro Projeto de Lei, o PL 5263/2013, de autoria do Deputado Nazareno Fontelles (PT-PI). Quando há o apensamento de um projeto a outro, automaticamente este passa a tramitar em regime de prioridade. O PL apensado trata das atribuições da CTNBio e do aprimoramento dos mecanismos de avaliação para liberação de transgênicos. Este apensamento representa uma distorção do conteúdo de ambos os projetos, pois apesar de tratarem de alterações na Lei de Biossegurança não são análogos, sequer semelhantes, configurando-se completamente distintos em seu mérito.

Preocupada com a iminência da autorização de uso de terminator no país, a sociedade civil vem se manifestando fortemente contra esta perigosa liberação. Recentemente, foi elaborada e enviada uma moção de apelo aos parlamentares do Congresso Nacional, em particular ao seu presidente, Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), durante o III Encontro Internacional de Agroecologia (EIA) em Botucatu-SP. Os mais de 2.500 participantes pediram o desapensamento imediato do PL 5263/2013 ao PL 5575/2009 e a suspensão do PL 5575\09, que contraria os parâmetros definidos pela Lei de Biossegurança. Além disso, apelaram para a sustentação da posição brasileira e da comunidade internacional à moratória da tecnologia terminator e para a permanência clara e firme desta posição do governo no âmbito da Convenção da Diversidade Biológica nas futuras COPs. A partir da moção, foi disseminada pela internet uma petição eletrônica para ampliar a visibilidade e fortalecer seu propósito junto à sociedade civil.

Além disso, o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), órgão que assessora a Presidência da República, demonstra sua preocupação em relação aos impactos desta tecnologia desde o ano de 2008, quando enviou uma exposição de motivos ao então presidente Lula, recomendando o arquivamento de projetos de lei que visem sua liberação, bem como a manutenção da posição brasileira em relação a moratória. Esta posição foi reafirmada por um comunicado em 2010 e, recentemente, em função da moção aprovada no Encontro Internacional de Agroecologia, o Consea emitiu nova nota reiterando as demandas apresentadas.

A sociedade civil organizada tem reafirmado sua posição pela soberania alimentar, pelo uso livre das sementes, pela produção de alimentos de qualidade e pelo princípio da precaução na liberação de novas tecnologias. Considera-se o respeito aos direitos dos agricultores e agricultoras familiares, camponeses e camponesas, extrativistas, indígenas e povos e comunidades tradicionais a produzirem e reproduzirem suas sementes como elemento fundamental para o estímulo à agroecologia e o respeito à diversidade ambiental, social e cultural e garantam a preservação da vida no planeta.


Julian Perez-Cassarino é professor da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Luciana Jacob é pós-doutoranda do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra

Foto: Reprodução.

Fonte: Outras Palavras.

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