No julgamento de hoje, a 4ª Turma do TRF4 manteve, por unanimidade, a decisão da Justiça Federal de Florianópolis que considerou a estatal culpada por não tomar as precauções necessárias ao realizar uma obra na Ponte Colombo Salles, que liga a capital catarinense ao continente.
A apelação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) foi parcialmente provida, afastando a sua condenação ao pagamento de parte da indenização. Dessa forma, o valor fixado na sentença pelos danos morais causados à população, de R$ 5.000.000,00, deverá ser pago integralmente pela Celesc. A agência, no entanto, fica obrigada a fiscalizar o cumprimento das determinações do processo por parte da Celesc.
O relator do processo no tribunal, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, entendeu estar presente no caso o nexo causal entre os atos praticados pela Celesc e os danos ocasionados a todos os consumidores atingidos pela falta de energia elétrica. “Não há dúvidas de que o rompimento dos cabos de fornecimento de energia elétrica foi proveniente da atuação dos funcionários da empresa, que utilizaram um liquinho na produção de um maçarico para realizar o conserto”, ressaltou.