Casos de abuso sexual no transporte público de SP crescem 9% no 1º trimestre

Foto: Eduardo Perez Oliveira.

Casos de abuso sexual no transporte público registrados no Estado de São Paulo aumentaram 9% no primeiro trimestre deste ano na comparação com o mesmo período de 2017. É o que apontam dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública obtidos com exclusividade por meio da Lei de Acesso à Informação.

Entre janeiro e março deste ano, foram registrados um total de 180 ocorrências de crimes e contravenções relacionados a agressões sexuais em que essas condutas se deram dentro de ônibus, trens ou metrô em todo o Estado de São Paulo.

Esse número abrange casos de importunação ofensiva ao pudor (classificada como contravenção e não um crime) e de 5 crimes diferentes: estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, ato obsceno e violação sexual mediante fraude. Entre janeiro e março de 2017, o Estado de São Paulo tinha registrado 165 casos dessa natureza.

  • 1º trimestre de 2017 – 165 casos
  • 1º trimestre de 2018 – 180 casos

De acordo com os dados obtidos pela reportagem, 56% dos casos em que o horário do crime é descrito no boletim de ocorrência se deram nos horários de pico da manhã (6h às 9h) e da tarde (17h às 20h).

Dos 180 registros de abuso sexual no transporte público feitos no Estado entre janeiro e março, 170 indicam, no próprio boletim, o horário em que se deu a agressão sexual. Dez boletins não trazem a informação sobre o horário do crime ou contravenção. Vamos destacar a frequência desses crimes durante os horários de pico:

  • 56% dos casos de abuso sexual ocorreram entre as 6h00 e as 9h00 e entre as 17h00 e as 20h00
  • 72% dos crimes foram registrados como importunação ofensiva ao pudor. Ou seja, como contravenção e não como crime.
  • 28% dos casos foram registrados como crime

O que diz a Secretaria de Segurança Pública:

“A SSP tem adotado medidas para coibir crimes contra a dignidade sexual, independentemente do local onde ocorra. Na Capital, no primeiro trimestre desse ano, 40 pessoas foram presas por esse tipo de crime em transporte público. Em conjunto com o Ministério Público, a Polícia Militar produziu uma cartilha de orientação para as vítimas e testemunhas de abuso sexual nos transportes. A cartilha “Juntos Podemos parar o abuso sexual nos transportes” traz dicas de como devem agir diante dessas situações de violência.”

“Em relação ao fato da maioria dos casos serem registrados como importunação ofensiva ao pudor, importante ressaltar que os registros são realizados de acordo com o relato da vítima, cabendo ao delegado responsável analisar a situação. A grande diferença entre estupro e importunação ofensiva ao pudor é a presença ou não do constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça, para a prática do crime. No transporte público, em geral, a vítima percebe o ato quando este já está sendo praticado, portanto, na maioria dos casos não há ameaça ou violência.”

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