Com o objetivo de valorizar e identificar a origem dos produtos produzidos por pessoas físicas ou jurídicas indígenas, o Governo Federal instituiu o Selo Indígenas do Brasil, em portaria publicada nesta sexta-feira (05/01). Segundo o normativo, para usar o selo, a atividade ou o empreendimento deve, necessariamente, ser manejado exclusivamente por indígenas.
A solicitação de permissão de uso do Selo Indígenas do Brasil é gratuita. Para ter o emblema de reconhecimento, é necessário fazer uma solicitação junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). A concessão está associada à expedição do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF). Dessa forma, é necessário apresentar a documentação listada na Portaria MDA nº 37, de 17 de novembro de 2023.
Também é necessário apresentar documento da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), o qual para ser emitido é necessário apresentar anuência da comunidade indígena ou entidade representativa para a FUNAI, por meio de reunião registrada em ata. O documento deve conter a lista dos produtos a serem identificados, breve descrição dos processos produtivos, relação de produtores requerentes e informações sobre os povos aos quais pertencem. Também é preciso da declaração de que os processos de produção respeitam as legislações ambiental e indigenista vigentes.
A lista dos autorizados ficará disponível nos sites do MDA e da Funai.