Estamos quase chegando na nova data base da categoria da saúde, e finalmente foi assinada a nova Convenção Coletiva de Trabalho, com validade até 2019. Não foi por falta de pressão e insistência do Sindicato, mas os patrões, embalados pela Reforma Trabalhista, não queriam negociar e não queriam repor nem a inflação aos salários das trabalhadoras e trabalhadores.
A assinatura da nova CCT aconteceu nesta terça-feira (4/9), em audiência conciliatória na Justiça do Trabalho conduzida pelo desembargador Roberto Basilone Leite. A reposição da inflação será feita de acordo com o INPC acumulado de outubro de 2017, que ficou fixado em 1,83%. Todas as cláusulas da CCT anterior foram mantidas e terão validade de 2 anos, com exceção das econômicas (reajuste salarial e piso salarial), que terão vigência de 1 ano.
O pagamento dos valores retroativos do reajuste que deveria ter sido aplicado na data base da categoria, 1º de novembro, serão feitos em duas parcelas, nas folhas salariais de setembro e de outubro.
Em novembro, iniciaremos uma nova negociação com o patronal para discutir os reajustes da data base de 2018, e a cláusula referente ao banco de horas, que por ora permanece como está, mas deverá ser negociada por determinação da Justiça do Trabalho.