Na última quarta-feira (21/12), a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou redução no imposto sobre heranças e doações (ITCMD). A taxa passará de 4% para 1% nas heranças, e para 0,5% nas doações.
O projeto de lei 511/2020 é de autoria do deputado Frederico d’Avila (PSL-SP). No Twiiter, o parlamentar comemorou a aprovação e disse que a “a exacerbação da carga tributária do ITCMD incidente sobre a transmissão do patrimônio, seja inter vivos ou causa mortis, sobretudo após a pandemia, é injustificável”
Cálculos da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo, no entanto, indicam que a medida deve tirar dos cofre público paulista uma arrecadação de R$ 4 bilhões ao ano.
“A aprovação desse disparate pela assembleia só pode ter um destino: o veto”, afirmou à Folha o secretário da Fazendo e Planejamento do estado de São Paulo, Felipe Salto. Segundo ele, a pasta já tem os subsídios necessários para vetar a lei, aprovada depois que a própria Alesp deu aval para o orçamento de 2023, que não considera esta perda na receita.
“No apagar das luzes do ano, é comum que se armem bombas fiscais. Mas para isso deve-se mostrar o óbvio: a medida é inconstitucional e o custo é impeditivo”, diz Felipe Salto.
O Brasil tem uma das menores taxas sobre herança do mundo
O imposto sobre herança incide sobre qualquer bem ou direito patrimonial transmitido ao herdeiro por motivo de morte. É um imposto estadual, ou seja, cada estado define os critérios e alíquotas para suas regiões. A alíquota não pode passar de 8% conforme definição do Senado Federal.
A nova lei aprovada em São Paulo vai na contramão de diversas iniciativas em âmbito mundial de aumentar a taxação sobre fortunas e heranças. De acordo com a Tax Foundation – organização não-governamental americana, voltada à educação sobre política e regulamentações tributárias -, a taxa sobre herança mais alta do mundo, de 55%, está no Japão, seguido pela Coreia do Sul (50%) e França (45%).
Mesmo vizinhos latino-americanos têm taxas mais altas que a do Brasil, como o Chile (25%) e o Peru (10%).
Como justificativa para o projeto de lei, Frederico d’Avila afirma que “a atuação legislativa se mostra necessária com vistas a aliviar a carga tributária neste momento de crise econômica em função da pandemia.”