Advogado é impedido de defender cliente no tribunal do DF por usar trajes do candomblé: ‘Direitos cerceados’

Gustavo Coutinho usava um terno branco e as guias da religião. Defesa teve que ser feita por outra advogada

Por Vanessa Ortiz, Terra.

Um advogado de 30 anos foi impedido de fazer a defesa de um cliente durante uma sessão da 7ª Turma Cível da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Isto porque Gustavo Coutinho usava vestes e guias do candomblé, religião de matriz africana.

O caso ocorreu na última quarta-feira, 28, Dia do Orgulho LGBTQIA+. Inclusive, o advogado iria fazer a sustentação oral de um processo de 2ª instância, em um caso de homofobia. Coutinho usava um terno branco, suas guias e seu eketé, uma espécie de chapéu. A vestimenta é obrigatória por três meses, no período chamado de resguardo, para iniciação na religião.

Ao Terra, ele afirmou que chegou a colocar a tradicional beca preta fornecida pelo tribunal, mas no momento em que pega o microfone para falar junto ao tribunal, é impedido. “O desembargador do processo pediu uma questão de ordem, porque nas palavras dele, eu estava desrespeitando a corte com as vestimentas”, relembra.

O desembargador em questão é Fabrício Fontoura Bezerra. Ainda segundo Coutinho, o magistrado teria dito que o advogado tem que estar com roupa formal, em respeito à liturgia da Corte. “[Falou] que era extremamente católico, mas não era preconceituoso com religião ou raça”, conta o advogado.

Além disso, o desembargador também comparou a situação com a de um advogado que estava fazendo a sustentação oral enquanto dirigia. Para não prejudicar seu cliente, a defesa foi feita por outra advogada que o acompanhava.

“Me senti tendo os meus direitos cerceados, uma vez que não pude exercer a minha advocacia. Foi colocado como se eu não tivesse declinado da palavra, mas não foi isso”, explica.

Logo após o fim da sessão, ele acionou a comissão de Prerrogativas da OAB/DF. Coutinho pretende enviar uma manifestação à Comissão Nacional da Justiça (CNJ) e ajuizar uma ação cabível.

Em consulta ao regimento interno do TJDFT, é possível ver que não há informações sobre cores ou símbolos proibidos durante as sessões. O documento só informa que os advogados “ocuparão a tribuna usando capa ou beca, além do traje civil completo”.

Terra solicitou por e-mail um posicionamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e também da 7ª Turma Cível, mas não houve retorno até o momento. A reportagem ainda tentou localizar o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, mas não teve sucesso. O espaço permanece aberto para qualquer manifestação.

1 COMENTÁRIO

  1. De Boas? Dr Gustavo é nascido e criado aqui no hospício Brasil. Já deu tempo de saber como a banda toca. Dois intens da sexta de preconceitos do judiciário, racismo e homofobia. Os dois presentes na ação. O cliente de ter atenção efetiva do advogado. Sua religião não pode Se sobrepor aos interesses defendidos na ação. A função do advogado é incomodar o juiz. Não pode dar margem para suas exelencias “crescerem “. Dr Gustavo ainda não sabe que não se briga com quem usa saia, padre, juiz e a mulher do vizinho.

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