Por Iram Alfaia.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) denunciou Bolsonaro à Organização das Nações Unidas (ONU) por provocar uma crise institucional no país e colocar a democracia em risco com o decreto de perdão ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ). A acusação foi feita por meio de um Informe ao relator especial do organismo internacional sobre Independência de Juízes e Advogados, Diego García-Sayán.
No documento, elaborado pelo advogado Carlos Nicodemos, a ABI afirmou que o decreto do presidente Bolsonaro “afronta a democracia, a separação de poderes, a independência do Judiciário e a administração da Justiça”.
De acordo com o presidente da ABI, Paulo Jeronimo, foi solicitada uma reunião com o relator da ONU e a participação de outras entidades da sociedade civil. Ele espera que a Comissão se “posicione sobre as violações ocorridas com uma nota pública”.
Numa breve análise jurídica, a entidade diz que a concessão da graça deve ser entendida como uma usurpação de poderes, pois se utiliza de institutos públicos para interesses próprios, resultando em desvio da finalidade do ato administrativo.
Assim, a ABI considera que agir em prol de interesse pessoal acarreta usurpação de poderes pelo presidente “em face dos poderes do Judiciário, que condenaram o deputado”. “Conforme previsto na Constituição Federal, os atos do poder público devem ser baseados nos princípios da impessoalidade e imparcialidade”, justificou, ao concluir que o presidente violou os princípios constitucionais, ameaçando a separação de poderes e a independência do poder judiciário.
A ABI ainda mencionou no informe a opinião de alguns juristas e especialista sobre o assunto. “Trata-se de grave afronta ao Supremo Tribunal Federal, que, com absoluto acerto técnico, condenou Daniel Silveira pela prática de crimes graves. Ainda que o presidente da República tenha prorrogativa de conceder graça, não pode fazê-lo de forma abusiva, deturpando a lógica que justificou a criação desse instituto. E, no caso concreto, o que se nota é Jair Bolsonaro, mais uma vez, atacando as instituições, atacando a democracia e tomando uma decisão manifestamente incompatível com o Estado de Direito”, diz o doutor em Direto Penal Conrado Gontijo.
Pedro Henrique Demercian, professor de direito processual da PUC-SP, considerou que a concessão da graça teve vício de origem e desvio de finalidade. “No caso erspecífico, autoria, materialidade e culpabilidade foram amplamente debatidos no STF, com estrita observância do devido processo legal. A pena foi fixada dentro de parâmetro adequados e razoáveis”, explicou.