A transição constitucional

Promulgação-Constituição-1988Por Thiago Burckhart.

Na década de 1980, os movimentos políticos brasileiros lutavam pela transição democrática no país, uma transição que se iniciou em 1985 com a queda do antigo regime militar e a caminhada para a redemocratização tem como marco principal a Constituição Cidadã de 1988. Entretanto, como muito bem adverte o professor Paulo Bonavides, após a primeira transição ocorrida em 1985 e consolidada em 1988 (transição política), há que se falar de uma transição constitucional, que sobrevém a transição política e que visa concretizar a Constituição de 1988.

Nesse sentido, a constituição de 1988 inicia o processo de transição constitucional, que sob o ponto de vista sociológico ainda está em evidência no momento em que vivemos. Esse processo é um processo lento, pois abarca uma sinergia sócio-político-institucional para a sua concretização/efetividade. Assim, a transição constitucional influencia diversas dimensões da vida humana, desde a dimensão cultural com a criação e consolidação de uma cultura democrática, até a dimensão política que tem por papel principal a formulação de políticas públicas que garantam o acesso aos bens jurídicos tutelados no texto constitucional, e que contribuam para o respeito ao texto constitucional.

A constituição de 1988 é um marco para a democracia brasileira, contudo, esse documento não é perfeito, e necessita de modificações e temas pontuais, como a extrema timidez no que tange a questão federativa tocante às Regiões, o retrocesso na questão agrária, e a não-instituição de uma Corte Constitucional. Dessa forma, a transição constitucional também deve cuidar dos processos de mudança constitucional, de modo a discutir com a sociedade suas eventuais alterações.

A transição constitucional é um processo lento e complexo, pois influencia em todos os setores da sociedade brasileira. Entretanto, é um processo mais que devido e necessário, é a garantia do Estado Democrático de Direito, em toda sua plenitude. É através da participação social e política que poderá se concretizar a constituição, de modo que essa seja levada a sério, e não seja só um papel de promessas não cumpridas.

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