Por Carlos Eduardo de Souza.
No dia 9 de fevereiro, o trabalhador Edvaldo Veloso foi atropelado e morto na Tapera em Florianópolis, sua esposa Camila sofreu luxação no braço e a trabalhadora Rosângela está na UTI.
O atropelador, RAULINO JACÓ BRUNING FILHO, filho de desembargador (nomeado em 2010 por Leonel Pavan) foi preso posteriormente em sua casa; fugiu do local sem prestar socorro às vítimas e também se recusou a fazer exame de sangue para averiguar o uso de drogas.
Esse tipo de crime, atropelamentos com vítimas fatais e com a fuga do motorista do veículo, já está virando rotina na Capital de Santa Catarina.
Só que, dessa vez, não bastasse a covardia do condutor, nos deparamos com o peso da nossa herança dos tempos coloniais, da distinção pelo letramento, o favorecimento, a burocracia, seguidos de um sistema jurídico tentacular que torna refém o cidadão comum e diferencia uma casta ou grupo de toda a sociedade.
Nosso Ministério Público, numa rara atuação célere, assegurou que, ao menos dessa vez, nenhum tipo de arbitrariedade policial colocasse em risco a defesa do acusado, afinal estamos tratando de um filho de desembargador nomeado por um Governador.
A Justiça acatou o pedido do MP/SC (Ministério Público de Santa Catarina) para que a Polícia realize novas diligências no inquérito que apura a morte de Edvaldo e reduziu de 10 para apenas 3 dias o prazo para a entrega das novas diligências.
As diligências requisitadas pela Justiça deverão ser cumpridas pela delegada Ester Fernanda Coelho, que já deu entrevista afirmando que será complicado cumprir a decisão judicial pelo prazo exíguo.
Trocando em miúdos, temos diante da gente um caso em que o acusado (empresário, filho de Desembargador) de matar a vítima (trabalhador assalariado, filho de trabalhador) pode ter relaxamento da pena e inclusive a soltura da prisão preventiva, graças à atuação “enérgica e responsável” do MP-SC e da Justiça.
Os corredores invisíveis das redes secretas de Florianópolis atuando para que a boa e velha política de favores e acobertamento dos mais próximos se sobressaia a qualquer tentativa de isonomia, igualdade perante a Justiça.
São nesses casos que nos deparamos com aquela frase que diz “uns são mais iguais que outros” e entendemos perfeitamente seu significado.
Carlos Eduardo de Souza é formado em História pela UDESC e Especialista em Gestão Estratégica de Políticas Públicas pela UNICAMP.
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Fonte: Blog do Cadu.