A melancia e a Corte Internacional de Justiça. Por Mussa’ab Bashir Alazaiza

A decisão da CIJ representa uma miragem que contém o que se quer ouvir, mas não com o objetivo esperado. Parecendo assinalar que Israel é genocida, absolve-o da sua intenção maliciosa e reduz o caso ao “7 de Outubro”, como no paradoxo da melancia que representa uma oferta impossível.

Foto: Mahmud Hams – AFP

Por Mussa’ab Bashir Alazaiza.

Em 29 de Dezembro, a África do Sul submeteu ao Tribunal Internacional de Justiça (CIJ) um pedido para que o Tribunal declare e se pronuncie sobre a violação por parte de Israel da Convenção sobre a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio e, portanto, tome medidas para que os israelenses envolvidos no genocídio na Faixa de Gaza sejam punidos pelos tribunais competentes. A África do Sul também exigiu que a operação militar israelense fosse suspensa e que o regime israelita permitisse o acesso à ajuda humanitária e aos serviços apropriados.

Mas a decisão do TIJ veio sem muitas surpresas. Muitas pessoas consideram que é um passo histórico e que Israel é designado como genocida, mas isto é, mais uma vez, uma miragem. Exatamente o mesmo que explica a anedota palestina sobre a melancia.

A melancia, além de simbolizar as cores da bandeira palestina e ser usada para driblar a censura e mostrar resiliência, é a protagonista da anedota que diz: “Eles vão te dar alguma coisa. É verde por fora, vermelho por dentro e tem sementes pretas de melancia, mas não é melancia! É uma moral que representa tornar impossível o que é acessível.

As medidas provisórias da sentença do TIJ em Haia são como esta melancia: contêm tudo o que se quer ouvir, mas não com o objetivo esperado.

Por fora é verde… A entrega do preâmbulo durou quase quarenta minutos durante os quais a presidente da CIJ, juíza Joan Donoghue, apresentou um contexto amputado do caso já que a África do Sul, na sua argumentação, deixou claro que o problema na Palestina começou há muito tempo, mais de 75 anos e não com o ataque do Hamas de 7 de outubro de 2023, como disse a juíza.

Terminou o preâmbulo apelando à libertação dos cativos israelitas, sem mencionar os milhares de palestinianos presos ou detidos por Israel muito antes e mesmo depois do 7 de Outubro.
No preâmbulo, Donoghue disse: “Os números relacionados com a Faixa de Gaza não podem ser verificados de forma independente”, citando praticamente sempre fontes de agências das Nações Unidas.

Notou-se também como o texto lido pelo juiz adotou a narrativa oficial israelense sem verificá-la de forma independente ou aludir a ela. Falou-se de “1.200 israelenses assassinados pelo Hamas e outros grupos”, mas quando falou das vítimas palestinas não mencionou, em nenhuma ocasião, quem os matou, Israel.

O interior é vermelho… Sem abandonar os termos técnicos da suposição, a CIJ disse que “pelo menos alguns atos e omissões alegadamente cometidos por Israel em Gaza, de acordo com as alegações da África do Sul, pareceriam enquadrar-se no âmbito das disposições do convenção”. Em diversas ocasiões, a CIJ assegurou que “pelo menos alguns direitos reivindicados pela África do Sul, e para os quais solicita protecção, são credíveis”.

Confirmou também que o exame do mérito do caso não será afetado pelos procedimentos atuais. Com tudo isso, dava a impressão de que haveria medidas provisórias que exigiam claramente o fim dos atos genocidas; No entanto, a parte operativa dissipou esta ilusão.

E tem sementes de melancia preta A parte dispositiva da decisão durou quase sete minutos e exigia que Israel “tomasse todas as medidas ao seu alcance para impedir a prática de todos os atos que se enquadrem no âmbito” dos artigos que listam atos de genocídio e exigem punição de seus perpetradores.
Dos seis pontos desta parte dispositiva, apenas o terceiro mencionou a palavra “genocídio” ao exigir que “o Estado de Israel tome todas as medidas ao seu alcance para prevenir e punir o incitamento direto e público ao cometimento de genocídio contra membros do grupo”. [povo palestino] da Faixa de Gaza.

Isto, para a grande maioria desse “grupo palestiniano”, significa absolver Israel de ter Mens rea ou intenção maliciosa, o que é um sinal de confiança da CIJ na instituição judicial sionista que já deixou claro os seus padrões duplos e o seu racismo contra o povo palestino nativo.

O processo é muito longo e Israel ficará na defensiva. É verdade que existe o direito à esperança, mas é mais verdade que o sistema de “justiça” global é o reflexo da ordem da hegemonia global

A parte dispositiva exigia que Israel evitasse a prática de atos que se enquadrassem no âmbito do artigo 2 da convenção sem mencionar “atos genocidas”, o que razoavelmente leva à conclusão de que a CIJ não tem dúvidas sobre a atitude e ações do Exército israelense ., assumindo implicitamente que o Exército é um protetor dos civis e não é criminoso.

Do júri composto por 17 juízes, destaca-se o veemente apoio a Israel da juíza ugandesa Julia Sebutinde, que votou contra todos os artigos da decisão, mesmo contra o ponto que obriga Israel a dar à população civil palestina acesso a ajuda e serviços , algo que o juiz israelense Aharon Barak não fez.

Mas não é uma melancia. É verdade que nem o autor nem a maioria do povo palestiniano em Gaza são juristas ou advogados. Também é verdade que o processo é muito longo e que Israel estará na defensiva. É ainda mais verdade que existe o direito à esperança, mas é mais verdade que o sistema de “justiça” global é o reflexo da ordem da hegemonia global.

O exemplo do Tribunal Penal Internacional (TPI) ainda está presente. Aí, o caso da Palestina está sujeito a uma procrastinação arbitrária, ao contrário do caso da Ucrânia. É muito possível que o mesmo aconteça no TIJ ou que os crimes do Exército Israelita em Gaza não sejam considerados genocídio porque muitos palestinianos sobreviverão.

A CIJ alegadamente não exigiu um cessar-fogo imediato porque o Hamas não é um Estado, embora o Juiz Donoghue tenha dito directamente, sem suposições, que “o direito humanitário internacional deve ser aplicado por todas as partes no conflito na Faixa de Gaza”. Ela acrescentou que está preocupada “com o paradeiro do povo israelense mantido em cativeiro pelo Hamas e outros grupos durante o ataque de 7 de outubro de 2023” e apelou à sua “libertação imediata”. Portanto, é claro que o TIJ considera que o Hamas e outras facções realizaram um ataque e, portanto, apela à libertação dos cativos israelitas.

Para a maioria do povo palestiniano, isto é uma farsa legal que zomba do seu sofrimento, dos seus filhos pequenos assassinados, dos seus prisioneiros e detidos, dos torturados e amputados, e da sua causa que foi reduzida a um “7 de Outubro”», como se isso data foi o Big Bang.

A acção sul-africana já é História, é também História que a África do Sul não cortou as suas relações com o regime sionista de Israel, o único que manteve as suas relações com o regime do apartheid. É História que a África do Sul continue a defender a solução de dois Estados sabendo que os combatentes do Congresso Nacional Africano rejeitaram ter um Estado para os negros e outro para os brancos.

Mais cedo ou mais tarde, o genocídio israelita chegará ao fim e uma nova fase da luta anti-sionista na Palestina terá início. Uma fase onde o pão se chamará pão, o vinho se chamará vinho e a melancia se chamará… melancia!

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