Propaganda partidária no rádio e na televisão fica proibida a partir de hoje

image_previewA partir de hoje (1º), a veiculação de propaganda partidária gratuita e propaganda política paga no rádio e na televisão não será mais permitida. A medida faz parte do calendário das eleições elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe também as emissoras de exibirem programas de entretenimento que façam alusão aos candidatos. A propaganda eleitoral gratuita só voltará ao rádio e à TV em 19 de agosto, mas a legislação já autoriza, no domingo (6), a divulgação das candidaturas por meio de internet, comícios e carros de som.

Neste sábado (5), termina o prazo para o registro de candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, além de concorrentes ao Senado. A presidenta Dilma Rousseff (PT) disputará a reeleição mantendo seu vice, Michel Temer (PMDB). Eduardo Campos (PSB) e Marina Silva (PSB/Rede) confirmaram neste fim de semana a parceira na chapa Unidos Pelo Brasil; já Aécio Neves (PSDB-MG) oficializou ontem (30) seu colega de Senado Aloysio Nunes (PSDB-SP) como candidato a vice.

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 5 de outubro e o resultado parcial das votações deverá ser divulgado pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) até o dia 9 – se necessário, haverá segundo turno no último domingo do mês, dia 26. O eleitor que estiver fora da cidade de votação poderá pedir habilitação ao cartório eleitoral para votar em trânsito. A opção é válida apenas para a escolha de presidente e vice-presidente da República e deverá ser requerida até 21 de agosto.

Confira abaixo o calendário completo das datas do processo eleitoral:

1º de julho (terça-feira)

1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão

2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário:

I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

II – veicular propaganda política;

III – dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

IV – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

V – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.

5 de julho (sábado)

1. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República.

2. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos Tribunais Regionais Eleitorais, até as 19h, o requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou distrital.

3. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

6 de julho (domingo)

1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8h às 22h, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.

3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8h às 24h.

4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral na internet, vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

10 de julho (quinta-feira)

1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligação até 5 de julho.

2. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.

15 de julho (terça-feira)

1. Data a partir da qual o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos, poderá requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

27 de julho (domingo)

1. Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos para entrega.

2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do estado, dos nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.

31 de julho (quinta-feira)

1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até dez minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juízo exclusivo, parte desse tempo para utilização por Tribunal Regional Eleitoral.

2 de agosto (sábado)

1. Último dia para que os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem.

6 de agosto (quarta-feira)

1. Data em que será divulgado, pela internet, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, o primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos pelos partidos políticos, pelos comitês financeiros e pelos candidatos, para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados.

10. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral requerer a segunda via do título eleitoral em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.

12 de agosto (terça-feira)

1. Último dia para os Tribunais Eleitorais realizarem sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

19 de agosto (terça-feira)

1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

21 de agosto (quinta-feira)

1. Último dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2014, requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento.

2 de setembro (terça-feira)

1. Último dia para que os partidos políticos, os comitês financeiros e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral o segundo relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizarem.

5 de setembro (sexta-feira)

1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.

6 de setembro (sábado)

1. Data em que será divulgado, pela internet, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, o segundo relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro recebidos pelos partidos políticos, pelos comitês financeiros e pelos candidatos, para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados.

20 de setembro (sábado)

1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

25 de setembro (quinta-feira)

1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral.

2. Data a partir da qual os Tribunais Regionais Eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da internet ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos Tribunais Regionais Eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.

30 de setembro (terça-feira)

1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

2 de outubro (quinta-feira)

1. Data a partir da qual o Juízo Eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar.

2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h.

4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 3 de outubro de 2014.

3 de outubro (sexta-feira)

1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral.

4 de outubro (sábado)

1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral.

2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas.

3. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

5 de outubro – domingo

ELEIÇÕES – primeiro turno

Votação das 8h às 17 h.

1. Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

2. Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem neste dia deverão proporcionar efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.

3. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

4. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

5. Data em que, no recinto das Seções Eleitorais e Juntas Apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.

7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

8. Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97.

9. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

10. Data em que serão realizados, das 8h às 17h, em cada unidade da federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.

11. Data em que é permitida a divulgação de pesquisas, observadas as seguintes disposições:

I – as pesquisas realizadas em data anterior à data da eleição, para todos os cargos, poderão ser divulgadas a qualquer momento;

II – as pesquisas realizadas no dia da eleição relativas às eleições presidenciais poderão ser divulgadas após às 18h do horário de Brasília;

III – as pesquisas realizadas no dia da eleição, referentes aos demais cargos, poderão ser divulgadas a partir das 17h do horário local.

12. Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.

13. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.

14. Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.

15. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

16. Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

6 de outubro (segunda-feira)

1. Data em que o Juízo Eleitoral é obrigado, até as 12h, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da Zona Eleitoral.

2. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, é possível fazer propaganda eleitoral para o segundo turno.

3. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, será permitida a propaganda eleitoral para o segundo turno mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, bem como a promoção de comício ou utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 e as 24 horas.

4. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do encerramento da votação, será permitida a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o segundo turno.

9 de outubro (quinta-feira)

1. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem o resultado provisório da eleição para governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal.

2. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para presidente e vice-presidente da República.

11 de outubro (sábado)

1. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.

2. Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno, observado o prazo final para a divulgação do resultado das eleições.

23 de outubro (quinta-feira)

1. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios.

24 de outubro (sexta-feira)

1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita do segundo turno no rádio e na televisão.

2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral do segundo turno.

3. Último dia para a realização de debate, não podendo estender-se além do horário de meia-noite.

25 de outubro (sábado)

1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h.

2. Último dia, até as 22h, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

26 de outubro (domingo)

ELEIÇÕES – segundo turno

Votação das 8h às 17 h.

1.Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

2. Data em que há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem neste dia deverão proporcionar efetivas condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto.

3. Data em que é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.

4. Data em que é vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

5. Data em que, no recinto das Seções Eleitorais e Juntas Apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.

7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

8. Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa das seções eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no art. 39-A da Lei nº 9.504/97.

9. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

10. Data em que serão realizados, das 8h às 17h, em cada unidade da federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso.

11. Data em que é permitida a divulgação de pesquisas, observadas as seguintes disposições:

I – as pesquisas realizadas em data anterior à data da eleição, para todos os cargos, poderão ser divulgadas a qualquer momento;

II – as pesquisas realizadas no dia da eleição relativas às eleições presidenciais poderão ser divulgadas após as 19h do horário de Brasília;

III – as pesquisas realizadas no dia da eleição, referentes aos demais cargos, poderão ser divulgadas a partir das 17h do horário local.

12. Data em que, havendo necessidade e desde que não se tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna, desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.

13. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas antes do início da votação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a sua substituição por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.

14. Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa.

15. Último dia para o partido político requerer o cancelamento do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias.

16. Último dia para candidatos e comitês financeiros que disputam o segundo turno arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data.

27 de outubro (segunda-feira)

1. Data em que o Juízo Eleitoral é obrigado, até as 12h, sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona eleitoral.

2. Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo sistema informatizado de que constem as informações do número de eleitores que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao requerente.

31 de outubro (sexta-feira)

1. Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração do segundo turno pelas Juntas Eleitorais.

2. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, na hipótese de segundo turno.

3. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente da República, na hipótese de segundo turno.

4 de novembro (terça-feira)

1. Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos em primeiro turno.

25 de novembro (terça-feira)

1. Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos em segundo turno.

4 de dezembro (quinta-feira)

1. Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de 5 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.

26 de dezembro (sexta-feira)

1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 26 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral.

Fonte: Rede Brasil Atual.

Foto: ARQUIVO/BLOG DO PLANALTO.

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