DATA: 10 a 12 DE MARÇO DE 2014
LOCAL: Auditório Ruy Hülse – UNESC / SC
PROMOÇÃO: COLETIVO JOÃO BATISTA RITA E CURSOS DE ARTES VISUAIS, DIREITO, ECONOMIA, HISTÓRIA E SECRETARIADO EXECUTIVO DA UNESC
Data: 10 DE MARÇO DE 2014 (Segunda-feira):
Manhã: Organização Interna e Recepção
Das 14 às 19 horas: Credenciamento
Das 18 às 19h: Lançamento de livro com autógrafo, evento artístico-cultural, exposição de posters com o tema “Ditadura” e “A Imprensa e a Ditadura”.
19 horas: Conferência de abertura: Filho do ex-presidente João Goulart, filósofo João Vicente Goulart (confirmado) e presidente nacional do MST, economista João Pedro Stédile (reconvidar em dezembro devido agenda).
João Vicente Goulart, 56 anos, é filósofo e filho do ex-presidente da República, João Goulart. É um dos fundadores do PDT. Foi deputado estadual em 1982 pelo partido. Em 1998, presidiu o Instituto de Terras do Rio de Janeiro, titulando o primeiro quilombo no Estado. Em 2000, assume a subsecretaria de agricultura do Estado do Rio, implantando e presidindo o Banco da Terra. Em 2004, fundou o Instituto Presidente João Goulart (IPG), do qual é presidente até hoje, e responsável direto pela agência de notícias digital Página 64. A frente do IPG, é responsável pelas obras audiovisuais “Jango em Três Atos”, com a TV Senado; e “Dossiê Jango”, com o Canal Brasil, além do projeto de construção do Memorial da Liberdade e da Democracia João Goulart e pelo sitio do IPG www.institutojoaogoulart.org.br, hoje com mais de 35 mil acessos mensais. Luta para preservar e ampliar a memória de Jango e a luta por Direitos Humanos e Democracia no Brasil.
João Pedro Stédile, 60 anos, é gaucho de Lagoa Vermelha, economista e um dos fundadores do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a mais importante organização de luta pela reforma agrária no Brasil. Aos 10 anos, vai para o seminário a pedido de sua mãe e faz o ginásio em um colégio de frades capuchinhos. Abandona a formação eclesiástica no segundo grau e, em 1972, muda-se para Porto Alegre para cursar economia na Pontifícia Universidade Católica (PUC). Em 1973, começa a trabalhar na Secretaria da Agricultura, filia-se ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Bento Gonçalves e vincula-se à Comissão Pastoral da Terra, empenhada na reorganização das lutas camponesas. Com a atuação na pastoral, entra em contato com trabalhadores rurais sem-terra e participa da primeira ocupação de uma fazenda, em 1979, no Rio Grande do Sul. Stédile tem papel central na criação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), ocorrida em janeiro de 1984, durante o 1º Encontro Nacional dos Sem-Terra, que articula e unifica as várias reivindicações pela terra em curso no país. Escreve os livros Assentamentos: Uma Resposta Econômica da Reforma Agrária (1986), A Luta pela Terra no Brasil (1993), em parceria com Frei Sérgio Görgen; e Brava Gente: A trajetória do MST e a luta pela terra no Brasil (1999), junto com Bernardo Mançano Fernandes. É casado com uma tradutora baiana, Joselita Maria Almeida, e tem quatro filhos.
Data: 11 DE MARÇO DE 2014 (Terça-feira):
Das 8h20 às 12 horas: Mesas Redonda Temáticas, eventos artísticos e exposições.
8 horas: 1ª Mesa redonda: O Golpe de 64, Movimentos Sociais e Sindicais: professor Dr. Antonio Luis Miranda (confirmado), ex-líder estudantil e advogado Ivan Pinheiro (confirmado) e sindicalista Ciro Pacheco (confirmado).
Antonio Luis Miranda possui graduação em História pela Universidade Federal de Santa Catarina (1991), mestrado em História pela UFSC (1998) e doutorado também na UFSC (2013). Atualmente é professor assistente da Universidade Federal da Fronteira Sul. Tem experiência na área de História, com ênfase em mundos do trabalho, atuando principalmente nos seguintes temas: Classe operária, sindicatos e mobilizações. Foi presidente da Associação Nacional de História – Núcleo de Santa Catarina – ANPUH/SC – gestão 2006/2008 e membro do Conselho Consultivo do Encontro Catarinense de Economia – 2009.
Ivan Pinheiro, 64 anos, é natural do Rio de Janeiro. Em 1965, ingressou na Universidade do Estado da Guanabara – UEG, atual Uerj, onde cursou Direito. Nessa época, integrou-se ao Movimento Revolucionário Oito de Outubro (MR-8). Durante o curso, foi diretor do Centro Acadêmico Luiz Carpenter (CALC). Dada a sua trajetória como liderança estudantil, atualmente a sede do Centro Acadêmico chama-se “Sala Ivan Pinheiro”. Funcionário do Banco do Brasil e um dos principais líderes sindicais do país, sob seu comando, o Sindicato dos Bancários se tornou, na prática, o principal centro de resistência à ditadura no Rio de Janeiro. É hoje o mais antigo membro da Comissão Política do Comitê Central do Partido Comunista Brasileiro (PCB), de que participa há 28 anos ininterruptos.
Ciro Manoel Pacheco nasceu no município de Jaguaruna/SC em 1939. Membro de uma família numerosa, ao todo eram nove irmãos. Aos 13 anos de idade trabalhava com seu pai na agricultura. Aos 15 anos trabalhava com uma mineradora, seu serviço era na superfície. No início da década de 1960, foi trabalhar na Companhia Próspera em Criciúma e conheceu as ideias comunistas, junto ao Sindicato dos Mineiros. Ciro Pacheco foi diretor sindical e perseguido pela Ditadura Militar. Foi preso duas vezes, em 1972, devido sua atuação no sindicato dos Mineiros e durante a Operação Barriga Verde em 1975, onde recebeu torturas físicas e morais.
8 horas: 2ª Mesa redonda: Mulheres e a Ditadura Militar: advogada e ex-presa política Rosangela de Souza (confirmado); professora e ex-presa política Derlei Catarina de Lucca (confirmado); e dentista e ex-presa política Marlene Soccas (confirmado)
Rosangela de Souza possui graduação em Direito com Habilitação em Direito do Trabalho pela Universidade Federal de Santa Catarina (1981) e especialização em Direito Constitucional pelo CESUSC (2000). É assessora jurídica do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de São José. Já atuou como professora na Universidade Bandeirante de São Paulo (UNIBAN), foi funcionária no Tribunal de Justiça de SC e assessora jurídica de diversos sindicatos de trabalhadores em Criciúma e Florianópolis e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) . Em 1979, Rosangela foi presa, junto com outros estudantes da UFSC, no protesto ocorrido em Florianópolis durante a visita do último presidente-militar, João Batista Fiqueiredo.
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Derlei Catarina de Lucca nasceu em Içara /SC, em 1946. Estudou na UFSC e na Universidade do Oriente, em Cuba. Fundou e coordena o Comitê Catarinense Pró Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos. Foi militante do grupo Tortura Nunca Mais. Ocupa a cadeira n. 1 da Academia Criciumense de Letras. Trabalhou durante 25 anos na APAE de Içara. Em 2001, recebeu da Assembléia Legislativa do Estado, a medalha Antonieta de Barros. Foi professora em vários colégios no Sul do estado catarinense. É secretária do Comitato Veneto de SC e do Fórum Permanente Ítalo-Brasileiro da ALESC. Publicou os livros “Os Jasmins do Jardim de Paolo”, “À sombra da Figueira”, “No corpo e na alma” e “Içara – História e Geografia”, este último é livro didático para o ensino fundamental. Durante a ditatura militar, Derlei estudou, preparou comícios, organizou manifestações, foi presa política, torturada e exilou-se em Cuba.
Marlene Soccas, 79 anos, é natural de Laguna/SC. É formada em Odontologia na Faculdade de Farmácia e Odontologia do Estado de Santa Catarina (1955) e em Historia na UNESC (2010), com curso de Pós-Graduação. Em 1966, transfere-se para São Paulo, capital, para se aperfeiçoar na área Odontológica. Participa dos movimentos de resistência do povo brasileiro contra a Ditadura Civil-Militar instaurada no Pais em 1964. Em 1970, foi presa pela Operação Bandeirantes (OBAN), depois DOI-CODI, onde foi torturada e permaneceu por 12 dias. Posteriormente, foi encaminhada ao DOPS –SP, onde permaneceu 45 dias. De lá, foi encaminhada para o Presídio Tiradentes, em São Paulo, onde permaneceu presa por dois anos e dois meses. No presídio, escreveu cartas-denúncias que foram incluídas no livro Brasil Nunca Mais e participou de duas greves de fome para evitar que companheiros fossem sacrificados pelo Esquadrão da Morte. Libertada, após cumprir pena, retorna à Criciúma/SC, onde inicia o Movimento de Defesa dos Direitos Humanos. Participa dos momentos iniciais do Movimento de Ex-Presos Políticos em São Paulo e dos Familiares dos Presos e Desaparecidos Políticos no Rio de Janeiro. Participa do Comitê Brasileiro Pela Anistia e foi fundadora do Partido dos Trabalhadores (PT), em 1980, em SP, mas dele se afasta em 1982. Em 1985, ingressa no Partido Comunista Brasileiro, onde permanece até hoje. É co-fundadora do Coletivo Memória, Verdade e Justiça João Batista Rita, de Criciúma/SC.
Das 14h às 16h30: Mostra de filmes e documentários: Batismo de Sangue e Zuzu Angel, seguido de debates.
Das 17 às 18h30: Lançamento de livros, eventos artísticos e exposições.
19 horas: 3ª Mesa redonda: A Participação dos EUA e dos empresários no Golpe de 64: jornalista e ex-preso político Ivan Seixas (confirmado) e professor Nildo Ouriques (confirmado).
Ivan Seixas foi preso pelo DOI/CODI – Operação Bandeirantes, em São Paulo, em abril de 1971, aos 16 anos de idade, junto com seu pai, o metalúrgico Joaquim Seixas, ambos militantes do Movimento Revolucionário Tiradentes (MRT). Os dois foram torturados juntos. Joaquim foi assassinado e Ivan passou quase seis anos na prisão sem processo ou condenação. Hoje, Ivan é jornalista, ex-membro do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, membro do Núcleo de Preservação da Memória Política e é coordenador da Comissão Estadual da Verdade Rubens Paiva, de São Paulo.
Nildo Ouriques é professor do Departamento de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina. Presidiu o Instituto de Estudos Latinoamericanos (IELA) até 2009. É doutor em Economia pela Universidade Nacional Autônoma do México (1995). É professor do Programa de Doutorado em Teoria do Desenvolvimento da Benemérita Universidade Autônoma de Puebla (BUAP). Em 2010, gozou licenca-capacitação na Divisão de Pesquisa do Banco Central da Venezuela. Ministrou cursos sobre pensamento crítico latino-americano na UNAM (México), na Universidade Bolivariana (Venezuela), na Universidade Nacional de Tucumán (Argentina) e na Universidade de Padova (Itália). Tem experiência na área de Economia, com ênfase em Economia Política, atuando principalmente nos seguintes temas: análise do capitalismo contemporâneo e a América Latina, interpretação do capitalismo latino-americano, análise crítica do desenvolvimentismo e, nos últimos anos, na relação entre nacionalismo e marxismo na América Latina. É presidente do Conselho Editorial de “Pátria Grande: Biblioteca do Pensamento Crítico Latino-Americano”, coleção lançada pelo Instituto de Estudos Latino-Americanos da UFSC/Editora Insular. Em agosto de 2013, concluiu seu pós-doutoramento na Universidade de Buenos Aires (UBA), Argentina.
19 horas: 4ª Mesa redonda: O Golpe de 64, os Jovens e o Movimento Estudantil: ex-capitão do Exército e ex-preso político Amadeu Felipe da Luz Ferreira (confirmado), professora Dra. Bernadete Aued (UFSC/confirmado) e ex-líder estudantil e ex-preso político Jorge Leal (confirmado).
Amadeu Felipe da Luz Ferreira nasceu em Blumenau/SC, em 1935. Morou em Criciúma na década de 1950, trabalhou na cidade e jogou futebol pelo time do Comerciário, hoje Criciúma Esporte Clube. Foi capitão do Exército, ex-preso político por 4 anos e 6 meses e foi expulso das Forças Armadas pelo Ato Institucional nº 1. Comandou levante no Rio de Janeiro, Porto Alegre e a Guerrilha do Caparaó, entre os estados do Espírito Santo e Minas Gerais. Dirigiu treinamentos insurrecionais na Serra do Mar, na região de Nova Veneza/SC. Em 1961, quando da Legalidade, tomou junto com seus companheiros da caserna, o quartel do 18º RI, na cidade de Porto Alegre, onde servia, o que forçou a adesão do 3º Exército, comandado pelo General Machado Lopes, a resistência ao golpe dos três ministros militares. É membro do PCB desde menino.
Bernardete Wrublevski Aued possui graduação em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (1972), mestrado em Sociologia Rural pela Universidade Federal da Paraíba (1981) e doutorado em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (1991). Trabalhou como professora na Universidade Federal de Santa Catarina desde 1983 e aposentou-se, como associado I, em 2007. Tem experiência na área de Sociologia, com ênfase em sociologia das profissões, atuando principalmente nos seguintes temas: desemprego, trajetórias profissionais, militantes de esquerda e comunistas. Possui diversas publicações sendo exemplos: “A vitória dos vencidos (Ligas camponesas na Paraíba)”; “Educação do campo: desafios teóricos e práticos (coletânea)”; “A persistência do trabalho infantil na indústria e na agricultura (coletânea)” e “O sapateiro militante José Peba Pereira dos Santos”. Atua no projeto de pesquisa: Violações aos direitos humanos, trajetórias profissionais e memória: militantes de esquerda em Santa Catarina nos anos de chumbo (1964-1985).
Luiz Jorge Leal é natural de Tubarão, mas veio para Criciúma logo nos primeiros anos de vida. Era militante estudantil. Participou ativamente da União dos Estudantes Secundários de Criciúma. Em 1961, ajudou a fundar a União Catarinense dos Estudantes Técnicos Industriais, presidindo o órgão no estado em 1962. Mais tarde, foi eleito presidente da União Nacional dos Estudantes Técnicos Industriais. Com o golpe de 64, foi para o Rio Grande do Sul e, de lá, refugiou-se em Montevidéo/ Uruguai, onde permaneceu até 1965. De volta à Porto Alegre, cursou Análises Químicas. Retonou então a Criciúma, onde foi um dos fundadores do MDB. Em 1975, foi preso na Operação Barriga Verde, condenado a dois anos de prisão e torturado no Dops de Curitiba, com a alegação de que era membro do Partido Comunista Brasileiro, que vivia na clandestinidade. Chegou a ser o primeiro presidente no estado do partido, que na época era chamado de primeiro secretário.
Data: 12 DE MARÇO DE 2014 (Quarta-feira):
Das 8h20 às 12 horas: Mesas Redonda Temáticas, eventos artísticos e exposições.
8 horas: 5ª Mesa Redonda: Os Três Poderes do Estado e a Ditadura Militar: professora mestre Mônica Ovinski Camargo Cortina (Unesc/confirmado) e professor mestre confirmadongel (Marlene)Nildo Inácio In(FURB/confirmado).
Monica Ovinski Camargo Cortina possui mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina e graduação em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa-PR. Atualmente é docente na Unesc, onde atua como supervisora de monografias do curso de Direito e professora das disciplinas de Criminologia e de Direitos Humanos das Mulheres. É coordenadora do Núcleo de Pesquisas em Direitos Humanos e Cidadania – NUPEC, desenvolvendo e orientando pesquisas e projetos de extensão na linha Gênero e Direitos Humanos, principalmente nos seguintes temas: Gênero, Criminologia Feminista, Violência, Sistema Prisional e Proteção Internacional dos Direitos Humanos. É autora do livro “Princípio da Presunção de Inocência no Brasil: o conflito entre punir e libertar”, onde desenvolveu a pesquisa sobre os instrumentos jurídicos da ditadura militar de 1964-1988.
Nildo Inácio é bacharel em Direito pela Universidade do Alto Vale do Itajai – UNIDAVI (2002-2007) e bacharel e licenciado em Ciências Sociais pela Universidade Regional de Blumenau – FURB (2005-2008). É especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC ( 2007-2008) e mestre em Filosofia, Teoria e História do Direito no Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. É advogado e professor substituto de direito na Universidade Regional de Blumenau – FURB. Nos últimos três anos, vem se dedicando a investigação do tema Direito e Ditadura, tendo, inclusive, defendido a dissertação de mestrado Anistia à brasileira: análise dos discursos dos juristas vinculados ao Regime Militar pós-1964, bem como, é coordenador do Convênio de Cooperação Técnica entre a Comissão Nacional da Verdade (CNV) e a Universidade Regional de Blumenau (FURB) para a investigação de violações de Direitos Humanos ocorridas no período da Ditadura Militar no Vale do Itajaí.
Das 14h às 16h30: Mostra de filmes e documentários: Batismo de Sangue e Zuzu Angel, seguido de debates.
Das 19h às 22 horas: Mesa Redonda Temática, eventos artísticos e exposições
19 horas: 6ª Mesa Redonda: O Golpe de 64 e o Poder da Imprensa: radialista Milioli Neto (confirmado), jornalista Elaine Tavares (UFSC/confirmada) e jornalista e professora Marli Vitali (Satc/confirmado).
Elaine Tavares é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Santa Catarina (1991), especialista em Psicologia da Comunicação pela UFSC (1994) e mestre em Comunicação Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2001). Atualmente atua como jornalista e pesquisadora no Instituto de Estudos Latino-Americanos (IELA), da Universidade Federal de Santa Catarina. Tem experiência na área de Comunicação, com ênfase em Reportagem, atuando principalmente nos seguintes temas: movimentos sociais, reportagem, América Latina, povos originários, excluídos, jornalismo popular e movimentos populares.
Marli Vitali é jornalista formada pela Unisul em 1997. É mestre em Educação pela Unesc (2013). Defendeu a dissertação “União dos Estudantes Secundários de Criciúma (UESC): na contramão da história do movimento estudantil?”, que trouxe um pouco da história do movimento estudantil secundarista de Criciúma, que atuou entre 1960 e 1966. Como jornalista, atuou na sucursal do jornal A Notícia, Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Criciúma e Jornal da Manhã, entre outros. Atualmente trabalha na Assessoria de Imprensa da Satc, no Portal Satc.com e como professora do curso de Jornalismo da Faculdade Satc.
Radialista Milioli Neto
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A)MINISTRO(A) DE ESTADO DA JUSTIÇA DO BRASIL.
MOACIR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF Nº: xxxxxxxxxxxxxx e no RG Nº: xxxxxxxxxxxxxxxx, conta bancária: xxxxxxxxxxxxxxxxxx Caixa Econômica Federal, endereço eletrônico: [email protected] , telefone; (48) 8446.9980 ou (48) 8406.1935, residente e domiciliado a Rua: Inconfidência, Nº:116, B:Próspera, no Município de Criciúma do Estado de Santa Catarina, CEP: 88811-740, vem respeitosamente à presença de V.Exa., com fulcro na lei 10.559/2002 e da portaria 2.523/2008, requerer ANISTIA POLÍTICA, pelo fatos e fundamentos que passa a expor:
DEPENDENTES/SUCESSORES
Preliminarmente é importante listar os dependentes do ora requerente, quais são MARIA JOSÉ DE SOUZA DE OLIVEIRA sua esposa conforme certidão de casamento anexo e seus filhos NÍKOLAS DE SOUZA DE OLIVEIRA e ABÍLIO DE SOUZA DE OLIVEIRA, como demonstra certidão de nascimento anexo.
FATOS E DIREITOS
O requerente nos anos de 1975 até 1982, laborou junto a POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA no 4º BATALHÂO DE FLORIANÓPOLIS/SC, na função de SOLDADO tendo como efetivo exercício da profissão 2.299 dias ou 6 anos, 3 meses e 19 dias, recebendo remuneração de Cr$18.837,05 (dezoito mil oitocentos e trinta e sete cruzeiros e cinco centavos).
Atualmente está afastado do serviço da POLÍCIA MILITAR, se estivesse incorporado ao batalhão fatalmente seria 2º TENENTE recebendo remuneração de R$ 8.348,13 (oito mil trezentos e quarenta e oito reais e treze centavos), tendo como plano de saúde o SANTA CATARINA SAÚDE. Os fatos de repressão começaram a ser tornar evidentes quando o anistiando fez dois concursos (1979 e 1980 anos)para subir de patente dentro da PM, porém, todavia foi impedido de assumir as suas funções por represálias que sofria por causa da severa ditadura que existia no PAÍS e que adentrava a sua incorporação, mesmo recebendo a permissão (ex. Boletim Interno 217-18/11/1980), fato não documentado, pois está dentro das máculas do regime da época.
Esse fato foi um dos menores que o autor sofreu dentro do regime. Em 1976 seus amigos de infância foram presos por suspeita de atentarem contra o militarismo que solava o BRASIL, o que foi um espanto para o autor,pois sabia que aqueles cidadãos, CYRO PACHECO MANOÈL, TÚLIO VALMOR BRESCIANI JOÂO JORGE FELICIANO, LORIVAL ESPÍDOLA e WALDEMAR BRESCIANI, MANOEL DIAS HOJE MINISTRO DO TRABALHO não eram criminosos para estarem em cárcere,sendo que tinha plena convicção que a censura a liberdade política.
Irresignado com aquela situação, passou a ter novamente um convívio maís próximo dos presos, levando informações, comidas, etc., enviadas por seus famíliares. com essa atitude, foi de maneira injusta tido como militante contra o Regime Militar, passando assim, a ser preso sempre que seus comandantes desconfiasse que estava envolvido em algum movimento, sendo assim obrigado a deixar aos 27 anos a Polícia Militar a qual havia sido a sua vida até a presente data, pois trabalhou lá por 8 anos.
Com o passar do tempo, não havia mais como retornar as suas funções, assim ficou com mágoa e remorso de ter deixado o trabalho que mais amou na vida, devendo assim o Estado Brasileiro, repará-lo pelos danos causados ao autor, pelas diversas oportunidades perdidas e pelas desafrontas sofridas pelo Regime Militar e Político que assombrou o País nas Décadas de 60 até 80.
Não obstante, deve trazer a tona o artgo 8º da ADCT, o qual consagra o direito da concessão da Anistia Política aos que foram atingidos por atos de exceção a partir do período de 1946,assegurando aos mesmos as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo.
ART. 8º-É concedida Anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividades, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos. (L-010.559-2002-Regulamentação)
§ 1º-O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação da Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.
§ 5º- A anistia concedida nos termos deste artigo aplica-se aos servidores públicos civis e aos empregados em todos os níveis de governo ou em suas fundações, empresas públicas ou empresas mistas sob controle estatal, exceto nos Ministérios Militares, que tenham sido punidos ou demitidos por atividades profissionais interrompidas em virtude de decisão de seus trabalhadores, bem como em decorrência do Decreto-Lei nº1.632, de 4 de agosto de 1978, ou por motivos exclusivamente políticos,assegurada a readmimissão dos que foram atingidos a partir de 1979, observado o disposto no § 1º. (Dcreto-Lei Nº 1.632-Revogado pela L-007.783-1989, Direito de Greve).
Deve-se destacar neste ponto que o requerente foi compelido ao afastamento de suas atividades em decorrência de expedientes oficiais sigilosos, bem como,impedido de tomar posse ou de entrar em exercício de cargo público, diante de represálias sofridas, conforme preconiza o artigo 2º, inciso I, XI e XVII da Lei 10.559/2002. ART.2º-São declarados anistiados políticos aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, foram:
I-atingidos por atos institucionais ou complementares, ou de exceção na plena abrangência do termo;
(…)
XI-desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
(…);
XVII-impedidos de tomar posse ou de entrar em exercício de cargo público, nos Poderes Judiciário, Legislativo, ou Executivo, em todos os Níveis,tendo sido válido o concurso.
Já existem julgados do próprio Ministério do Estado da Jústiça sobre o assunto trazido a baila, vejamos um deles:
MILITANTE. PERSEGUIÇÂO POLÍTICA COMPROVADA. DECLARAÇÂO DA CONDIÇÂO DE ANISTIADO E REPARAÇÃO ECONÔMICA DE CARÁTER INDENIZATÓRIO EM PRESTAÇÂO ÚNICA. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO.
I-Anistiado vítima de perseguição política.Perseguição.
II-Anistiado demonstra os danos sofridos por motivação exclisivamente Política, razão pela qual lhe é devida a declaração da condição de anistiado e reparação econômica em prestação única, com base na Lei nº 10.559/2002.
III-Ausência de comprovação do lapso temporal alegado.
IV-Pelo deferimento do pedido. (RA nº 2001.01.04979, relator Vanderlei de Oliveira, data 20/03/2009).
Os documentos e fatos aqui presentes demonstram de forma nítida que o requerente foi atingido pelos opressores da mão dura dos Órgãos da ditadura militar, sofrendo deste modo, as conseqüências advindas daquele interregno, ainda mais por ser militar.
Desta forma, o requerimento esta devidamente enquadrado nos termos da Lei 10.559/2002, quando se refere à perseguição exclusivamente política.
REQUERIMENTOS
Diante do exposto vem requerer a abertura do presente processo de ANISTIA POLÍTICA enviando-o para Comissão de Anistia para que ao final o Ministro de Estado da Justiça declare:
a)da condição de Anistiado Político;
b) o direito a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal (art.4º, §1º e § 2º da Lei 10.559/2002), permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade, nas condições estabelecidas no caput e nos §1º e 5º do ART. 8º do ADCT;
c)contagem, para todos os efeitos, do tempo em que o anistiado político esteve compelido ao afastamento de suas atividades profissionais, em virtude de punição ou de fundada ameaça de punição, ou de fundada ameaça de punição, por motivo exclusivamente político, vedada a exigência de recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias;
Requerer por fim a produção de todos os meios legais de provas, especialmente a testemunhal e documental, além do depoimento pessoal do demandado;
Termos em que,
Pede Deferimento.
ANISTIANDO POLÍTICO MOACIR DE OLIVEIRA.
EM ANEXO:
MOACIR DE OLIVEIRA.`.
Nº Processo: 2012.01.71071
Requerente: Moacir de Oliveira
Data Descrição 18/09/2013
Setor Técnico de Informação Processual 13/08/2013
Juntada por anexação – Coordenação de Controle Processual e Pré-Análise
27/03/2013 Setor de Protocolo e Diligência
23/01/2013 Juntada por anexação – STIP/CA
26/09/2012 Setor de Protocolo e Diligência
25/07/2012 Setor de Protocolo e Diligência
PÚBICAÇÂO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 536, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012
7º Ofício – Saúde, Previdência e Cidadania. 7º Ofício. Anistia Política. Declaração da condição de anistiado político. Reparação Econômica. Possível demora no trâmite de processo. Direito individual. Moacir de Oliveira.
O Ministério Público Federal, por seu Procurador signatário, no uso de suas atribuições na Subseção Judiciária Federal de Florianópolis/SC;
Considerando as funções institucionais do Ministério Público Federal, previstas no artigo 7º, I, da Lei Complementar nº 75/93, c/c artigo 129, III e IX, da Constituição da República;
Considerando que é função institucional do Ministério Público a defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos (arts. 127, caput, e 129, III, da Constituição da República; arts. 81/82 e 91/92 da Lei 8.078/90 e art. 21 da Lei n.º 7.347/85);
Considerando que a Lei nº 10.559/2002, a qual regulamentou o art. 8º do ato das disposições constitucionais transitórias, prevê em seu art. 1º que o Regime do Anistiado Político compreende os seguintes direitos:
I – declaração da condição de anistiado político;
II -reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada, asseguradas a readmissão ou a promoção na inatividade, nas condições estabelecidas no caput e nos §§ 1º e 5º do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;
Considerando que a Portaria MJ nº 2.523/2008, a qual aprovou as normas procedimentais da comissão de anistia, prevê em seu art. 3º que o Processo de anistia será orientado pelos critérios de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, e pelas determinações do parágrafo único do Art. 2º da Lei nº 9.784, de 24 de janeiro de 1999;
Considerando os termos da representação em anexo, que versam sobre possível violação de direitos cuja defesa incumbe ao MPF; Resolve:
Com fundamento nos dispositivos legais referidos, converter a presente peça de informação em INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, a fim de apurar possível demora no trâmite de processo para fins de declaração da condição de anistiado político e reparação econômica de Moacir de Oliveira.
Desde logo determina-se o que segue:
a) autue-se a presente portaria como Inquérito Civil Público, nos termos do art. 2º, § 7º, da Resolução nº 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, procedendo-se aos devidos controles nos sistemas informatizados deste Órgão;
b) comunique-se a instauração do Presente à r. Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão;
c) após, voltem conclusos.
MAURÍCIO PESSUTTO
ATENCIOSAMENTE ANISTIANDO POLÍTICO DE FLORIANÓPOLIS SANTA CATARINA MOACIR DE OLIVEIRA .`.