Por Rubens Lunge*.
Quase 6 mil trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina podem participar do primeiro referendo que trata de questões de relações de trabalho no serviço público estadual.
O referendo sobre a resolução que implementou unilateralmente o Banco de Horas no Judiciário catarinense e a proposta de incorporação do vale-alimentação aos vencimentos, promovido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC), será realizado amanhã, dia 10 de abril, durante o horário de expediente dos trabalhadores das 110 comarcas.
O referendo é mais um instrumento da democracia utilizada pelo Sindicato para que os trabalhadores indiquem o caminho mais seguro para a direção da entidade.
Amanhã, os servidores dizem se querem que o SINJUSC insista nas negociações com a administração do Tribunal de Justiça para a incorporação do vale-alimentação ao vencimento e se querem que o Sindicato proponha a revisão da Resolução que criou o Banco de Horas no Poder Judiciário catarinense.
A assembleia geral da categoria de 2 de março que indicou o referendo votou por unanimidade pela incorporação e pela revisão da resolução do Presidente do Tribunal de Justiça que criou e estabeleceu o Banco de Horas unilateralmente.
A participação no referendo não é obrigatória e para votar basta que os trabalhadores das comarcas e do Tribunal se apresentem aos locais em que estarão disponíveis as cédulas com as duas perguntas e assinem a lista de presença.
O presidente do SINJUSC, Cláudio Del Prá Netto, aponta que “o uso de instrumentos democráticos, como as reuniões nos locais de trabalho, as assembleias e o referendo fortalecem a entidade e a categoria, uma vez que estabelecem um compartilhamento na tomada de decisão e o comprometimento na luta para se alcançar o que foi decidido”.
A Resolução 06, de 29 de janeiro de 2013, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, institui o Banco de Horas para todos os trabalhadores concursados do Poder Judiciário, desde que não sejam comissionados ou recebam gratificação. Dentre outros defeitos, a Resolução é uma peça unilateral, em que não houve a participação dos trabalhadores.
Também não estabelece, por exemplo, o pagamento das horas do Banco depois de findo o prazo para o seu gozo, que é de 180 dias ou o término do ano. Os trabalhadores são obrigados a compensar quando a chefia determinar e a hora trabalhada além da jornada equivale à hora normal. Os trabalhadores também não tem controle sobre o Banco de Horas.
A incorporação do vale-alimentação ao vencimento dos servidores da ativa busca solucionar um grave problema que afeta os atuais e futuros aposentados do Poder Judiciário, diante da possibilidade de corte para os inativos. Administrações do Tribunal já utilizaram o reajuste do auxílio-alimentação no lugar do reajuste anual do salário e os reajustes ocorreram nos mesmos períodos e percentuais dos vencimentos.
Some-se a isto que o próprio Tribunal de Justiça reconheceu a “necessidade de manutenção da estabilidade econômica dos servidores inativos” no despacho do processo 430768-2011.2 de 16 de novembro de 2011, pelo então Coordenador de Magistrados, Juiz Luiz Felipe Siegert Schuch. No documento, ele propunha a implementação de uma VPNI a fim de resguardar o valor do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores aposentados.
*Jornalista do SINJUSC.