EUA preparam outro tarifaço contra 60 países: saiba como Brasil e América Latina serão afetados

O governo de Donald Trump incluiu 60 países em uma lista de nações que, segundo Washington, mantêm "condições desiguais" no comércio internacional ao permitirem ou não combaterem adequadamente a produção de bens associados ao trabalho forçado.

O governo dos EUA está se preparando para impor novas tarifas a dezenas de países “em breve”, disse o Representante Comercial dos EUA, Jamieson Greer, na terça-feira (21), em um anúncio que afetaria diversas nações latino-americanas.

“Não posso especificar um prazo agora… mas esperamos que medidas sejam tomadas em breve“, disse Greer à CNBC, horas depois de o Financial Times ter noticiado que o presidente dos EUA, Donald Trump, estava “prestes a autorizá-las“.

O governo Trump acusa 60 países de promoverem “condições desiguais” no comércio global, supostamente exportando produtos fabricados com trabalho forçado.

A lista inclui Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, República Dominicana, El Salvador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Peru, Uruguai e Venezuela.

Como isso afetará a América Latina?

Os mais afetados são aqueles que, segundo os EUA, não teriam conseguido coibir a “exportação de bens produzidos com trabalho forçado”, que compreendem a maioria dos países em sua lista (54).

Nessa lista, os 15 países latino-americanos mencionados anteriormente enfrentam uma tarifa de 12,5%.

Enquanto isso, Equador e México estão entre as nações que aderiram à proibição, mas “não conseguiram aplicá-la efetivamente”, para as quais Greer propõe uma tarifa de 10%.

Essa nova onda de tarifas de Trump é amparada pela Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, em uma tentativa do governo de contornar a decisão da Suprema Corte sobre tarifas globais de fevereiro passado.

Observação:

Trabalho forçado é qualquer trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob ameaça, coerção ou punição, sem que ela tenha se oferecido voluntariamente para realizá-lo. Essa é a definição adotada pela Organização Internacional do Trabalho.

Entre as formas mais comuns de trabalho forçado estão:

  • Escravidão moderna e servidão por dívida.
  • Tráfico de pessoas para exploração laboral.
  • Confisco de documentos para impedir que o trabalhador deixe o emprego.
  • Ameaças, violência física ou psicológica.
  • Restrição da liberdade de locomoção.
  • Jornadas exaustivas impostas sob coerção.

É importante diferenciar trabalho forçado de trabalho precário. Um emprego pode ter baixos salários, más condições ou pouca proteção trabalhista sem necessariamente configurar trabalho forçado. Para que haja trabalho forçado, deve existir algum tipo de coerção que impeça o trabalhador de abandonar a atividade livremente.


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