Redação.- O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou definitivamente a disputa judicial sobre a exigência da vacinação contra a Covid-19 para matrícula e rematrícula de estudantes na rede pública de ensino em Santa Catarina. Em decisão definitiva, a Corte declarou inconstitucionais os decretos editados por municípios catarinenses que dispensavam a apresentação do comprovante de imunização, reafirmando a prevalência da legislação federal e do interesse coletivo na proteção da saúde pública.
A decisão consolida o entendimento de que municípios não possuem competência para afastar exigências estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI). Uma vez incorporada ao calendário oficial de vacinação, a imunização contra a Covid-19 passa a integrar as políticas nacionais de saúde, não podendo ser flexibilizada por normas municipais.
Interesse coletivo prevalece
O relator do processo, ministro Cristiano Zanin, sustentou que a vacinação não constitui apenas uma escolha individual, mas uma medida de proteção coletiva. Segundo o entendimento do STF, o direito da população de frequentar ambientes sanitariamente seguros deve prevalecer sobre decisões particulares que coloquem em risco a saúde pública, especialmente quando se trata de crianças e adolescentes.
A decisão também reafirma jurisprudência consolidada pelo Supremo desde a pandemia: o Estado pode estabelecer medidas legais para estimular a vacinação obrigatória, embora não possa impor a imunização de forma coercitiva.
Competência dos municípios tem limites
Os decretos questionados haviam sido editados por prefeituras catarinenses visando dispensar a exigência do comprovante vacinal para matrícula escolar. O STF concluiu que essas normas invadiram competência da União para legislar sobre políticas nacionais de imunização.
O entendimento acompanha manifestações anteriores do Ministério Público de Santa Catarina, que já havia considerado ilegais esses decretos por contrariar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a legislação que organiza o Programa Nacional de Imunizações.
Segurança jurídica para a rede de ensino
Com a decisão definitiva, as escolas públicas dos municípios envolvidos passam a seguir uniformemente as regras nacionais relativas à vacinação, encerrando um impasse que se arrastava desde o período pós-pandemia.
Especialistas em direito constitucional apontam que o julgamento fortalece a segurança jurídica ao reafirmar que políticas públicas de imunização devem obedecer a critérios técnicos definidos pelas autoridades sanitárias nacionais, evitando interpretações distintas entre municípios.
Saúde pública acima de disputas políticas
O julgamento também representa uma sinalização do STF de que decisões relacionadas à vacinação devem permanecer fundamentadas em evidências científicas e na legislação nacional, reduzindo o espaço para iniciativas locais motivadas por disputas políticas ou ideológicas.
Ao declarar inconstitucionais os decretos municipais, a Corte reforça que a proteção da infância, prevista na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, impõe ao poder público o dever de assegurar medidas preventivas de saúde coletiva, entre elas a vacinação prevista no Programa Nacional de Imunizações.
Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF decide que é obrigatório comprovar vacinação contra covid-19 para matrícula em escolas de SC. Brasília, 5 mar. 2026. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-que-e-obrigatorio-comprovar-vacinacao-contra-covid-19-para-matricula-em-escolas-de-sc/.
Ministério da Saúde. Programa Nacional de Imunizações (PNI). Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: Programa Nacional de Imunizações.
NSC Total. STF põe ponto final em ação e derruba decretos que desobrigavam vacina contra Covid para matrículas em SC. Florianópolis, 30 jun. 2026. Disponível em: NSC Total.
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