Parlamentares de todo o Brasil protocolam projeto que garante dados sobre violência LGBTI+

Ação legislativa coordenada marca o mês do Orgulho e exige que o Estado enxergue — e enfrente — a violência contra a população LGBTQIA+.

Em ação coordenada, parlamentares estaduais de diferentes unidades federativas protocolam simultaneamente um projeto de lei que obriga o poder público a produzir, sistematizar e divulgar dados sobre a violência contra a população LGBTQIA+. A iniciativa, batizada de Protocolaço do Orgulho – Com Dados, Com Direitos, é promovida pelo Observatório Brasileiro LGBTI+ Janaína Dutra, em parceria com a ANTRA, a ABGLT e o Acontece LGBTI+, e marca politicamente o mês do Orgulho de 2026.

Números da Iniciativa

  • 7 parlamentares estaduais protocolaram o projeto de lei
  • 6 estados brasileiros com protocolo realizado
  • 3 parlamentares nacionais protocolaram o projeto de lei
  • 10 parlamentares no total defendendo os direitos da comunidade LGBTI+

Por que os Dados Importam

O Brasil ainda carece de estatísticas oficiais, sistemáticas e interseccionais sobre as violências sofridas pela população LGBTQIA+. Essa lacuna não é neutra: ela perpetua a invisibilidade, impede a formulação de políticas públicas eficazes e, na prática, retarda o acesso à justiça de quem mais precisa de proteção.

O Protocolaço é a resposta legislativa a essa realidade — uma ação que converte indignação em compromisso institucional.

O que Propõe o Projeto de Lei

O texto estabelece diretrizes para o levantamento, organização e divulgação de dados sobre a violência contra a população LGBTQIA+ em cada unidade federativa, adotando recorte interseccional que considera identidade de gênero, orientação sexual, raça, classe, território e geração.

Resumo das Principais Disposições:

  • Art. 1 – Define o objetivo da lei: estabelecer diretrizes para coletar, organizar e divulgar dados sobre a violência contra a população LGBTQIA+, considerando diferentes fatores de desigualdade social.
  • Art. 2 – Determina quais informações mínimas devem ser levantadas, incluindo tipos de violência, perfil de vítimas e agressores, locais das ocorrências, acesso a serviços públicos, subnotificação, contextos de vulnerabilidade e efetividade das políticas públicas.
  • Art. 3 – Estabelece que os dados coletados servirão de base para a criação, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à prevenção da violência, proteção de direitos e ampliação do acesso à justiça para a população LGBTQIA+.
  • Art. 4 – Prevê a divulgação periódica, transparente e acessível dos resultados por meio de relatórios, plataformas digitais e campanhas informativas. Também determina que os dados apoiem ações de capacitação de profissionais da segurança, saúde e assistência social.
  • Art. 5 – Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil, movimentos sociais e observatórios para viabilizar a implementação da lei.
  • Art. 6 – Determina que todo o tratamento dos dados siga as regras da LGPD, garantindo anonimização sempre que possível e proteção dos dados pessoais sensíveis das vítimas para evitar exposição, discriminação ou revitimização.
  • Art. 7 – Garante a transparência ativa dos dados consolidados e das estatísticas produzidas, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI).
  • Art. 8 – Permite o acesso a microdados e bases detalhadas por instituições parceiras para pesquisa, controle social e formulação de políticas públicas, desde que haja interesse público e respeito às normas de proteção de dados.

O que Dizem os Parlamentares

“Dignidade também se constrói com dados e políticas públicas.”

— Dep. Linda Brasil, Assembleia Legislativa • Sergipe

“Quem não é contabilizado pelo Estado, é invisibilizado nas políticas públicas!”

— Dep. Dani Portela, Assembleia Legislativa • Pernambuco

“Não há boa política se você não tiver boa informação!”

— Dep. Renato Roseno, Assembleia Legislativa • Ceará

“Invisíveis? Nunca mais! O Orgulho se constrói com luta e direitos.”

— Dep. Rosa Amorim, Assembleia Legislativa • Pernambuco

“Produzir dados é produzir cidadania! Cada informação registrada rompe o silêncio, enfrenta a invisibilidade e fortalece a defesa da vida da população LGBTI+.”

— Observatório Brasileiro LGBTI+ Janaína Dutra

Sobre o Observatório

Observatório Brasileiro LGBTI+ Janaína Dutra é um instrumento político articulado pela ANTRA, ABGLT e Acontece LGBTI+. Opera por meio de um ciclo contínuo de monitoramento de violências, incidência política e transformação socioinstitucional, convertendo evidências em subsídios para a ação pública e para a garantia de direitos da população LGBTQIA+ em todo o Brasil.


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