O Brasil pratica a segunda maior taxa real de juros do planeta, com 9,51%, atrás apenas da Turquia, que tem taxa real de 10,38%. Essa condição o país manteve, mesmo com um pequeno corte na taxa Selic, em março último, para 14,75%, o primeiro recuo desde março de 2024. A taxa real é calculada como taxa nominal menos inflação projetada para os próximos 12 meses. Nominalmente, Turquia (37%), Argentina (29%) e Rússia (15%) têm taxas básicas mais elevadas, porém, em termos reais (descontada a inflação), o Brasil fica em segundo lugar no ranking.
É fundamental entender que a condição do Brasil entre as primeiras taxas de juros reais do planeta, que vem de muito tempo, diz respeito à taxa básica de juros. No varejo, para as transações do dia a dia, os juros cobrados no país são, de longe, incomparáveis em todo o mundo. Segundo o BCB (Banco Central do Brasil), o juro médio total cobrado pelos bancos no rotativo do cartão de crédito[1] estava, em fevereiro de 2026, em 435,9% ao ano. A taxa do parcelado estava em 189,0% em dezembro de 2025. Não há nada, nem parecido, em todo o mundo. A taxa máxima de juros no rotativo ao ano, em alguns países, é: EUA (17,03%); Turquia (24,27%); Rússia (27,9%); Índia (30%). Mesmo na Argentina, cuja economia está sendo devastada por uma política ultra neoliberal, essa taxa é menor que a do Brasil: 53,2% ao ano.
Um dos efeitos mais visíveis desses níveis exorbitantes da taxa de juros é o endividamento das famílias. Segundo a pesquisa CNC/PEIC, produzida mensalmente pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) em parceria com o Instituto Fecomércio-SP, em março último, 80,4% das famílias estavam endividadas, recorde para o mês. No mês, a inadimplência estava em 29,6% e o comprometimento da renda em cerca de 29%. O cartão de crédito continua sendo a principal modalidade de endividamento, conforme apontado por 85% das famílias nessa condição. Com taxas no rotativo de 435,9% ao ano, e considerando os níveis salariais da maioria dos trabalhadores, é fácil entrar em um ciclo de endividamento e muito difícil sair dele.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) determinou que a meta para a inflação para 2026 é de 3%, com intervalo de tolerância, para mais ou para menos, de 1,50 ponto percentual em relação à meta. Ou seja, a inflação pode variar entre 1,50% e 4,50% e se manter na meta. Os representantes do BCB têm afirmado que o tamanho do arrocho monetário irá depender do retorno da inflação à meta. O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação, está em 4,14% em 12 meses (abril/2025 a março/2026), ou seja, dentro da meta na faixa de tolerância. Mesmo assim, o BCB irá manter a taxa de juros brasileira nas alturas, ou até a aumentar, enquanto a inflação não convergir para o centro da meta. Isso representa uma interpretação totalmente equivocada da legislação do Regime de Metas de Inflação. Conforme o art. 2º do Decreto 12.079/2024, a meta é descumprida “quando a inflação, medida pela variação acumulada em doze meses (…) desviar-se por seis meses consecutivos da faixa do respectivo intervalo de tolerância”.
Os membros do Copom alegam que a medida é necessária porque o cenário internacional, no que diz respeito à inflação, se deteriorou, havendo mais fatores que podem provocar uma alta dos preços. Para justificar a hipótese, o Copom menciona a piora nas “expectativas” dos agentes econômicos. Vamos entender aqui que os “agentes econômicos” são os economistas de visão ortodoxa, ligados funcional e/ou ideologicamente às grandes empresas/setor financeiro. Basicamente, a tese defendida é a de que o aumento da demanda acima da capacidade de oferta — ou seja, o desequilíbrio entre oferta e demanda — provoca um aumento de preços que pode contaminar outros setores, levando ao aumento da inflação.
É fundamental discutir se a tese é correta, ou seja, se a inflação no Brasil, essencialmente, decorre de um excesso de demanda por bens e serviços. O aumento generalizado de preços (também conhecido como inflação) é um fenômeno normalmente multicausal, possuindo inúmeros determinantes, que podem variar conforme o espaço e o tempo em que ele se manifesta. Por exemplo, a inflação na Argentina, 31,5% em 2025, nada tem a ver com excesso de demanda. Nesse caso específico, uma razão central e direta da inflação foi a retirada de subsídios fundamentais, pelo governo de Javier Milei, às tarifas de água, gás, luz, transporte público, etc. Como se trata de serviços essenciais, dos quais ninguém pode prescindir, o efeito multiplicador da medida sobre o conjunto dos preços é enorme. Mas essa, possivelmente, não é a razão da inflação na Turquia (30,89% em 2025), por exemplo, que tem seus próprios determinantes.
Obviamente, a redução da oferta de determinados produtos em relação à demanda aumenta os seus preços. Na cesta básica de alimentos, os bens que dependem do ciclo agrícola são casos típicos de elevação de preços em decorrência da menor oferta do produto. Uma situação clássica em se tratando de alimentos básicos é a do tomate, que pode aumentar 50% em um mês e reduzir 40% no mês seguinte, em ambos os casos pelas diferentes combinações entre oferta e procura do produto. Mas tais desequilíbrios são pontuais tanto no tempo quanto em relação ao conjunto dos produtos afetados. O fato de a batata-inglesa aumentar 100% em um mês não significa que a inflação vá aumentar nessa magnitude, porque o peso desse item na composição dos preços é bastante modesto.
É exatamente pela sazonalidade dos produtos, pelos eventos climáticos extremos e outros problemas, que é recomendável que os países tenham políticas agrícolas eficazes. O Brasil dispõe, por exemplo, da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), empresa pública que opera na gestão de políticas agrícolas e de abastecimento e que, dentre outras, tem as funções de manter o abastecimento interno e atenuar as oscilações de preços decorrentes dos problemas apontados acima.
O raciocínio básico da defesa dos juros altos para o controle da inflação é o de que, ao encarecer o custo do dinheiro e do crédito, eles levam as empresas e famílias a adiarem o consumo e os investimentos, reduzindo a demanda por bens e serviços, caindo assim o nível de crescimento da economia. Esse processo diminuiria a pressão sobre os preços. Mas, cabe indagar: será que a maioria da população brasileira, ou pelo menos uma parte expressiva, estaria consumindo em excesso, a ponto de a elevação dos juros ter o efeito de reduzir substancialmente o consumo? Será que esse diagnóstico é verdadeiro para o Brasil nesse momento? Teria problemas de excesso de demanda um país no qual quase 30% da população tem seu rendimento referenciado no salário-mínimo e 54,3 milhões de pessoas (acima de 1/4 da população) dependem do Bolsa Família para não passarem fome?
A taxa de investimentos é componente fundamental da chamada demanda agregada de uma economia (os demais são consumo, gastos do Governo e Exportações Líquidas). A taxa de investimento da economia brasileira (FBCF/PIB, no 3º trimestre de 2025), foi de 17,3%, segundo o IBGE. Trata-se aqui de investimentos na chamada Formação Bruta de Capital Fixo (máquinas, equipamentos e construção civil). Para efeitos comparativos, a taxa média de FBCF no mundo está em 26,2%; na Rússia, está em 21%. O investimento no Brasil é baixo mesmo na comparação com a América Latina, que investe em formação de capital fixo 21% do PIB. Para evitar desequilíbrio entre oferta e demanda, seria muito mais lógico aumentar a oferta através da elevação dos investimentos.
É muito irrealista imaginar que em uma economia como a brasileira – dominada por grandes grupos econômicos, boa parte estrangeiros – a relação entre preços e juros seja uma relação direta. Por exemplo, o grau de ociosidade existente na economia, ou seja, o potencial de capacidade produtiva que não é utilizado, é fator importante na formação de preços e, portanto, na definição do nível inflacionário. O Nível de Utilização da Capacidade Instalada da Indústria (Nuci) em março de 2026 foi de 82,4 (era 79,7% em novembro passado), segundo a FGV (Sondagem da Indústria). Isso significa que o Brasil trabalha com quase 18% de ociosidade na indústria. Essa é uma faixa considerada adequada, pois permite flexibilidade para demandas sazonais, e evita inflação por gargalos (acima de 85%). No Brasil, FGV e CNI usam ~82% como referência de “normalidade”. Mas, em uma situação de pressão de demanda, causada, por exemplo, por um aumento salarial significativo, essa parte ociosa da indústria poderia ser imediatamente mobilizada para aumentar a oferta de bens, durante um período.
Há também o problema da oligopolização da economia, ou seja, a concentração da economia em um pequeno número de empresas que trabalham em regime de cartéis, no qual há uma combinação, mais ou menos dissimulada, de preços. Essa é uma realidade da economia no mundo todo, talvez com poucas exceções, como a da China, cuja economia é muito controlada pelo Estado. Apesar dessa realidade, todo o debate sobre juros e inflação, que se pode acompanhar na imprensa econômica hegemônica do Brasil, é realizado com base no mito absoluto de que as variações de preços são definidas pela oferta e demanda, que funcionariam tal como no capitalismo do século XIX.
Como é fartamente conhecido, há uns 150 anos, as chamadas commodities, essenciais para a economia mundial (energia, minerais, alimentos), são dominadas por grandes oligopólios ou monopólios que definem os seus preços através de mecanismos especulativos e políticos. Assim como por Estados nacionais muito fortes, que mantêm empresas estatais em setores estratégicos, como o de energia (estamos constatando o fenômeno neste momento, com a guerra contra o Irã). O fato é que o poderio dessas imensas transnacionais, que obtêm lucros superiores à produção de riqueza da maioria das economias do mundo, a maior parte dos países do globo não tem como enfrentar isoladamente.
Todo o debate sobre inflação e juros, em um país economicamente atrasado como o Brasil, é dominado pelos interesses desses grandes grupos econômicos que operam a partir de uma estratégia mundial. Esses grupos exercem influência vital sobre o Congresso Nacional, sobre o aparato jurídico do país, sobre a mídia, sobre os governos e, muito fortemente, sobre o Banco Central chamado “independente”.
[1] O juro rotativo é a taxa de juros aplicada ao saldo devedor da fatura do cartão quando o devedor não paga o valor total até o vencimento.
José Álvaro Cardoso é membro do DIEESE/SC, economista, escritor e apresentador da coluna Análise da Economia, no JTT do Portal Desacato.
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