Mais um caso sobre a parcialidade de parte do TRF4 a favor de lavajatistas

Advogados pedem suspeição de juiz que votou contra a suspeição do juiz que ele estava substituindo

Foto: Divulgação

Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia

O coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia – CAAD protocolou hoje, 23 de outubro de 2025, uma Exceção de Suspeição contra o Juiz Federal Substituto Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

O pedido tem como objetivo anular o voto proferido pelo magistrado no Incidente de Suspeição nº 5042034-47.2023.4.04.0000 e garantir um novo julgamento com a regular composição da Turma Julgadora.

O voto de Nivaldo Brunoni ocorreu na sessão de 09 de outubro de 2025, durante o julgamento do incidente de suspeição em face de desembargadores integrantes da 12ª Turma do TRF4, que julgaram apelação em ação popular contra todos os integrantes da então força tarefa da lava jato no caso do outdoor em louvação aos cinco anos da operação.

O Juiz Federal Substituto Nivaldo Brunoni proferiu voto divergente no julgamento, manifestando-se no sentido de não conhecer da exceção de suspeição.

A Ligação Funcional e a Votação Controvertida

O ponto central da nova Exceção de Suspeição reside no fato de que o Juiz Federal Substituto Nivaldo Brunoni foi convocado para substituir o Desembargador Federal Luiz Antonio Bonat, que se encontrava em período de férias. O Desembargador Luiz Antonio Bonat é um dos magistrados cuja suspeição era objeto principal do incidente que estava sendo julgado. No extrato da ata da sessão de julgamento há o registro de que Brunoni estava no Gabinete 122 de Bonat.

O voto divergente proferido por ele no julgamento é considerado, pelos advogados do CAAD, como tendo sido feito pela assessoria do gabinete do próprio magistrado suspeito, configurando uma situação insustentável.

O Argumento Jurídico Central: Teoria da Aparência de Parcialidade

A petição sustenta que o juiz convocado para exercer as funções do desembargador afastado não poderia julgar a capacidade deste de atuar com isenção.

A participação de Brunoni no julgamento cria, para qualquer observador sensato, uma inegável aparência de parcialidade , violando a Teoria da Aparência.

Os Excipientes argumentam que a posição funcional de Brunoni, naquele ato específico, estava “umbilicalmente ligada” à do desembargador cuja suspeição se analisava. Para o jurisdicionado, a imagem é a de que o “substituto” estaria a julgar uma causa de interesse direto do “substituído”, o que, por si só, abala a credibilidade da decisão.

O que o CAAD pede:
Os Excipientes solicitam o reconhecimento da suspeição do Juiz Federal Substituto Nivaldo Brunoni e a ANULAÇÃO DO VOTO POR ELE PROFERIDO, exigindo um novo julgamento do incidente com a devida e regular composição da Turma Julgadora.

Curitiba, 23 de outubro de 2025

 


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