Justiça Federal Mantém Embargo do IBAMA em Empreendimentos de SC e MPF Alerta para Risco Ambiental Irreversível

Decisão Judicial é Clara: Empresa Não Pode Retomar Obras Sob Risco de Multas e Ação Penal

Florianópolis, 11 de junho de 2025 — A Justiça Federal confirmou nesta quarta-feira (11) a validade do embargo do IBAMA aos empreendimentos imobiliários Praia Grande 1 e 2, em Governador Celso Ramos (SC), suspendendo todas as obras até o julgamento final do caso. A decisão, que reverteu uma liminar anterior, foi celebrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que alertou: “Se a empresa continuar as atividades, estará descumprindo a ordem judicial e sujeita a penalidades”, afirmou o procurador Renato de Rezende Gomes em entrevista ao Portal Desacato.

Reviravolta Judicial:

A Desembargadora Eliana Paggiarin Marinho (TRF4) anulou a liminar que permitia as obras, destacando que “o risco ambiental supera o prejuízo econômico da empresa”.

Trecho da decisão: “A tutela de urgência concedida antes era satisfativa e poderia causar danos irreversíveis à natureza”.

Agentes do IBAMA já vistoriaram o local para garantir a paralisação. Qualquer avanço nas obras agora configura infração administrativa e penal.

A empresa Terraza alegou que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) já havia licenciado o projeto, mas o MPF e o TRF4 reforçaram:

“O IBAMA tem competência concorrente para fiscalizar, mesmo com licença estadual”, citando a Lei Complementar 140/2011 e jurisprudência do STJ.

O procurador Renato Gomes foi enfático: “Órgãos públicos não podem desmerecer a fiscalização federal. O STJ já disse: quanto mais fiscalização, melhor”.

Impacto Ambiental Já Existente

Durante a reunião com MPF, a jornalista Emi Pandolfo falou de um vídeo de um tamanduá deslocado em residência próximo ao canteiro de obras, simbolizando os danos à fauna. O MPF admitiu que a recuperação total da área é “complexa” e depende do resultado do processo.

Próximos Passos

O mandado de segurança segue em tramitação na 6ª Vara Federal de Florianópolis, sem prazo para julgamento. Se o MPF vencer, a empresa poderá ser obrigada a recuperar a área degradada — algo que, segundo o procurador, “nunca será igual ao original”. Em caso de descumprimento do embargo, o IBAMA pode aplicar multas, embargos físicos e até ações penais.

Fala do MPF

“A decisão do TRF4 é um marco para a proteção ambiental. Não há hierarquia entre IBAMA e IMA, mas cooperação. Se há risco, o IBAMA deve agir” — Renato de Rezende Gomes (MPF/SC).

O caso começou com denúncias de supressão irregular de Mata Atlântica primária e omissões no licenciamento. O IMA emitiu as licenças, mas o IBAMA identificou falhas técnicas e embargou as obras em março.

Acompanhe, o Portal Desacato segue com a cobertura exclusiva.

Fontes: Reunião MPF/Portal Desacato (11/06/2025), Decisão do TRF4 (AI 5014645-19.2025.4.04.0000), STJ (REsp 1.668.652/PA).


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