A comunidade da Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, realizou uma mobilização ontem, quarta-feira, dia 15 de setembro, na RS-343, entre os municípios de Sananduva e Cacique Doble, em decorrência do julgamento do processo de repercussão geral. Enquanto os povos davam sequência a resistência e luta em todo território nacional ontem, o ministro Kássio Nunes Marques votava a favor do marco temporal e contra os direitos originários dos povos indígenas no processo do STF que definirá o futuro das demarcações de terras indígenas.
Nunes Marques abriu uma divergência com o relator do processo, o ministro Edson Fachin, que se posicionou contra a tese ruralista e a favor dos direitos constitucionais indígenas. Logo após o voto, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e o julgamento foi suspenso, sem data prevista para retorno.
Confira as reflexões feitas por Roberto Liebgott, do Cimi Sul:
Um voto que reconhece o genocídio indígena, mas que o válida.
O Ministro do STF, Nunes Marques, em seu voto, no julgamento do RE 1017365, de repercussão geral, sobre demarcação de terras indígenas, apesar de reconhecer o genocídio que se praticou contra os indígenas, mantém o marco temporal e diz que a ocupação indígena, em área não demarcada, só será legítima depois de sua homologação pelo presidente da República. E, ainda, válida as condicionantes de Raposa Serra do Sol, a instrução normativa de número 09 da Funai. Para além disso, submete as terras indígenas, que foram sobrepostas por áreas de preservação, aos órgãos ambientais. Mantém o usufruto exclusivo pelos indígenas nas áreas demarcadas, mas impede revisão de limites de terras que foram parcialmente demarcadas. E, pior de tudo, um dos aspectos mais graves de seu voto, quando determina que o prazo de 5 anos – expostos nos Atos das Disposições Transitórias da CF/ADCT 67 – será decadencial, ou seja, impede que haja demarcações daquelas terras que não tenham tido seu procedimento iniciado em até 05 anos depois de da promulgação da Cinatituição Federal, portanto, em 05 de outubro de 1993. Ou seja, ele além de determinar o marco temporal, exclui qualquer demarcação de terras que não tenham sido concluídas até o dia 05 de outubro de 1993.
Depois do voto de Nunes Marques houve o pedido de vistas apresentado pelo Ministro Alexandre de Moraes e, com isso, o julgamento foi interrompido. Seu reinício não tem ainda uma data determinada.
A paralisação do julgamento pode estar vinculada, como se imaginava, a um acordo entre os poderes públicos, já que este julgamento é de interesse daqueles que sustentam o governo Bolsonaro, especialmente as bancadas ruralista, minerária e evangélica, todas contrárias aos direitos indígenas no Brasil.
Nós todos devemos manter a mobilização e a esperança, bem como denunciar as violências, as manobras políticas e jurídicas.
Confira as fotos da mobilização de ontem, entre os municípios de Sananduva e Cacique Doble:
Rafael Modesto dos Santos, assessor jurídico do Cimi e advogado do povo Xokleng no caso, analisa o voto de Nunes Marques e os próximos passos do julgamento.
*Com informações do Cimi Maranhão e Ivan Cesar Cima/Cimi Sul, com edição de Claudia Weinman.
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