Em meio à crise causada pela covid-19, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretendia fazer mudanças na resolução que estabelece cronograma de proibição do agrotóxico paraquate. Usado em diversas lavouras, especialmente na soja, pelo baixo custo, é classificado como extremamente tóxico à saúde humana. Ataca de maneira grave todos os tecidos do organismo. A intoxicação pode se dar por inalação ou ingestão. Para se ter ideia da periculosidade, a ingestão acidental de uma quantidade equivalente a uma colher de café é fatal. Provoca ainda mutações genéticas e degeneração no sistema nervoso central.
Proibido em vários países, na União Europeia inclusive, deverá ser proibido no Brasil em 22 de setembro. Por meio da Resolução 177, de 21 de setembro de 2017, a Anvisa deu três anos de prazo para a liquidação dos estoques do veneno no país.
No entanto, em tempo de liberação geral desses produtos no país – mais de 600 desde janeiro de 2019, muitos deles altamente tóxicos e proibidos em outros países – houve a tentativa de alterações nessa resolução, muito provavelmente para estender o prazo para as vendas de paraquate no país.
De acordo com o Ministério Público Federal em Dourados (MS), a Anvisa havia marcado reunião deliberativa com esse objetivo para o último dia 31. E sem divulgar previamente a minuta da proposta de alteração no site da agência, como é costume – o que para o MPF constitui ilegalidade.
Segundo o MPF, a alteração só poderia ser feita com a apresentação de “novas evidências científicas que excluam o potencial mutagênico (capacidade de causar alteração nas células) do Paraquate em células germinativas”, o que deveria ser comprovado com a apresentação de “estudos de mutagenicidade e estudos de biomonitoramento”.
No entanto, nenhum estudo foi apresentado. Para o MPF, há irregularidade também na ausência dos estudos sobre o produto. E a falta de transparência da proposta da Anvisa, de realizar uma reunião “em meio ao cenário de isolamento social e enfrentamento da pandemia decorrente da disseminação da Covid 19” foi considerada inadequada.
No dia 30, véspera da reunião, o juiz federal Moises Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados, acatou o pedido do MPF. E determinou que a Anvisa tirasse da pauta de reunião da diretoria colegiada, realizada no dia seguinte.
Em seu despacho, o magistrado destacou que a necessidade da publicação de tais estudos para alteração do prazo previsto na resolução é medida que se respalda nos princípios da precaução e da participação popular na proteção do meio ambiente.
“A implementação do princípio da precaução não tem por finalidade imobilizar atividades humanas. Não se trata de precaução que tudo impede ou que em tudo vê catástrofes ou males. O Princípio da precaução visa à durabilidade da sadia qualidade de vida das gerações humanas e à continuidade da natureza existente no planeta. A precaução deve ser visualizada não só em relação às gerações presentes, como em relação ao direito ao meio ambiente das gerações futuras”, diz a decisão.
Segundo o assessoria de imprensa da Anvisa, a proposta que alterava a Resolução 177, sobre prazos para a proibição do ingrediente ativo Paraquate, foi retirada de pauta. E a tramitação dependerá dos desdobramentos da ação judicial e da recomposição da diretoria colegiada da Anvisa devido ao fim do mandato do diretor Fernando Mendes Garcia Neto e também da avaliação do diretor que vier a supervisionar a Gerência-Geral de Toxicologia.
A decisão liminar da Justiça Federal de Dourados foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) na última terça-feira (31).