No RJ, Witzel proíbe ônibus interestaduais sem aviso prévio e causa transtornos

Foto:Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por Mariana Pitasse.

Na manhã da última terça-feira (17), ônibus interestaduais foram proibidos de entrar e sair do estado do Rio de Janeiro após decreto publicado pelo governador Wilson Witzel (PSC). Sem aviso prévio, a medida começou a valer imediatamente depois de publicada no Diário Oficial do estado e não estabeleceu um tempo limite para que as pessoas se organizassem, o que causou uma série de transtornos.

O decreto determinou a proibição da entrada e saída do Rio de Janeiro, por 15 dias, de transportes coletivos vindos de estados que tenham casos confirmados de coronavírus ou que tenham decretado situação de emergência. O texto não especificou quais são os estados, mas o principal alvo foi o corte de entradas de pessoas vindas de São Paulo. Segundo o Ministério da Saúde, o estado registra o maior número de casos de transmissão local com 164 pessoas infectadas, o equivalente a 20% do Brasil.

Por volta das 10h da manhã, as companhias de ônibus começaram a parar a circulação. De acordo com passageiros entrevistados pelo Brasil de Fato, os avisos foram dados por funcionários das empresas somente no horário do embarque nas rodoviárias de São Paulo e Campinas (SP).

“Fiquei sem saber o que fazer. Gritei para ter meu dinheiro de volta e tive que esperar muito na fila para conseguir. Não tinha mais nada de dinheiro para voltar para casa, nem para a comida. Saí de uma internação de dias depois de perder um bebê em São Paulo, só queria voltar pra casa”, disse a auxiliar de enfermagem, Maisa Ribeiro, moradora de Maricá (RJ).

Maisa conseguiu voltar ao Rio como passageira de uma van fretada por um aplicativo de transportes para viagens. Assim como ela, centenas de fluminenses tiveram que correr para conseguir vagas no que se tornou o único meio de transporte coletivo disponível para se locomover entre estados. Até o final da terça-feira (17), as ofertas de vans e carros no aplicativo não paravam de crescer, assim como os preços oferecidos.

“Nós pagamos diferentes preços embarcando na mesma van porque não paravam de aumentar os valores quando perceberam que era a única chance que tivemos. Também ficamos nervosos de não conseguir passar na fronteira, se tivesse fiscalização”, contou o engenheiro Augusto Fernandes, morador da capital, que tinha passagem comprada de avião e recebeu um aviso por e-mail de que seu voo havia sido cancelado.

No caso do transporte aéreo, o decreto “recomenda a restrição” para os que tenham origem em estados ou países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. Portanto, algumas companhias diminuíram o número de voos mas ainda continuaram a circular.

No site do conglomerado JCA, responsável pelas empresas Cometa, Catarinense, Expresso do Sul, 1001 e Rápido Ribeirão Preto, principais coletivos que ligam os estados de São Paulo e Rio, um aviso sobre a proibição foi colocado apenas às 15h. “As linhas interestaduais com origem ou destino ao estado do Rio de Janeiro estão suspensas por 15 dias. Além disso, todas as partidas da cidade do Rio de Janeiro e região metropolitana, com destino a localidades do interior e região dos lagos, também estão paralisadas pelo mesmo período”, disse a empresa sem maiores detalhes.

Nos guichês e no atendimento telefônico, funcionários do grupo JCA garantem que os passageiros têm o direito de receber o dinheiro das passagens de volta ou remarcar a viagem sem custos adicionais por um ano. Apesar de ser uma medida explicada pelo avanço do coronavírus, não é possível pedir reembolso ou remarcação por telefone, apenas presencialmente.

“No final, quem se dá mal somos nós pobres. Isso é doença que rico está trazendo de fora, mas quem sente somos nós”, desabafou Maisa.

Além dos transportes, o decreto também tem um série de outras restrições por 15 dias. Confira a lista abaixo:

Atividades suspensas 

Eventos esportivos, shows, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, passeatas e afins;

Cinema, teatro e afins;

Transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza e visitação a unidades prisionais;

Visita a pacientes diagnosticados com Covid-19, internados em rede pública ou privada.

Aulas nas redes pública e privada, incluindo ensino superior;

Circulação de linha interestadual de ônibus com origem em estado com circulação de vírus confirmada ou situação de emergência decretada;

Atividades restritas (recomendações)

Funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes com capacidade restrita a 30% da lotação;

Funcionamentos de bares, restaurantes e lanchonetes no interior de hotéis e pousadas restritos apenas aos hóspedes;

Fechamento de academias e similares;

Fechamento de shoppings e centros comerciais (exceção de supermercados, farmácias e serviços de saúde). As praças de alimentação terão de funcionar com lotação e horários restritos a 30% do normal;

Praias, lagoas, rios e piscinas públicas;

Voos com origem em estados ou países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;

Cruzeiros com origem em estado ou países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada;

Outras determinações

Redução em 50% da capacidade da lotação de ônibus, barcas, trens e metrô. Quando possível com janelas destravadas e abertas para facilitar a circulação do ar;

Proibido o uso de passe livre de estudantes por 15 dias.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.