Parecer de promotor do Paraná contra direitos das pessoas trans recebe críticas

Por Neto Lucon.

O parecer do promotor de Justiça Inácio de Carvalho, do Ministério Público do Paraná, sobre uma ação para retificar o nome e gênero da documentação de um homem trans de 20 anos causou espanto e recebeu muitas críticas. Ele alegou que o pedido “contraria o ordenamento jurídico”, que seria “juridicamente impossível” e que não poderia tratá-lo com homem.

“A requerente nasceu com o gênero FEMININO e nada pode mudar essa condição”, escreveu. Ele afirmou ainda que sequer uma cirurgia de transgenitalização poderia alterar o seu “sexo jurídico”, uma vez que não muda “órgãos internos”, classificando equivocadamente a cirurgia como “cosmética” e “crime de lesão gravíssima”.

O universitário Nathan Kirshner Tatsch, que desde os 16 se identifica como homem trans e que é respeitado como tal na vida social, declarou que o parecer e as justificativas causaram espanto. “Entrei em desespero. O que me assustou foram a linguagem e os motivos, os termos inadequados. Ele desmereceu e invalidou completamente minha identidade e minha existência”, declarou ao jornal O Globo.

O advogado Vitor Leme disse à publicação que o parecer foi fundado em “desrespeito e ignorância” acerca da transexualidade. “É uma visão rasa juridicamente e, na minha visão, rasa na questão da transexualidade. Ele inventou termos, como sexo jurídico. Me parece que, sem pesquisar, ele fez uma manifestação com opinião própria, conservadora e retrógrada, que não está em sintonia com o MP”.

Os processos passam pelo parecer do Ministério Público antes da decisão do juiz. De acordo com a Agência Brasil, o promotor se manifesta contra os pedidos duas vezes por semana. Ele ainda afirmou ao G1 que o processo é igual a outros que faz desde 2014, quando assumiu a Promotoria de Registros Públicos de Curitiba.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DISCURSA DE PARECER

Após a repercussão, o promotor afirmou que se baseia na Lei dos Registros Públicos (6.015), de 1973. “A lei é expressa ao determinar que o sexo é indicado na declaração do nascido vivo, por um médico, sem possibilidade de alteração posterior”.

Porém, ao contrário do que menciona em seu parecer, o Ministério Público do Paraná enviou uma nota dizendo que o posicionamento institucional é pela possibilidade, sim, de retificar o registro civil de pessoas trans. Inclusive destacou que a possibilidade existe independentemente de cirurgia de transgenitalização. Em 2017, 31 processos positivos ocorreram.

A assessoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) informou que há uma Nota Técnica que reconhece “o direito à substituição dos prenomes e sexo das pessoas trans em seus registros civis, visando adequá-los à realidade psíquica, física e social destas pessoas”. Determinou ainda que o direito é reconhecido, independente de cirugias genitais, para evitar que passem por “situações vexatórias”.

Nathan declara ainda ter esperança para que o magistrado divirja do promotor em sua decisão. “Desistir não está nos meus planos, porque não existe a possibilidade de eu viver sobre outra identidade. Todo trâmite que tiver que ser feito, eu estou disposto a fazer”. A sentença demora em menos de um mês.

Saiba mais sobre os processos de retificação de nome e gênero:

Fonte: NLUCON

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