Por unanimidade, 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça STJ manteve nesta terça-feira, 15, a condenação do deputado e presidenciável Jair Bolsonaro (PEN) por afirmar que a deputada Maria do Rosário (PT-RS) “não merecia ser estuprada”.
Bolsonaro havia entrado com recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT que manteve a condenação por danos morais em favor da deputada petista. O STJ manteve a condenação para veiculação de retratação em jornal de grande circulação, página oficial do réu, além de postagens no Facebook e no canal do Youtube, além de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Em sua página no Facebook, Maria do Rosário comemorou a decisão. “Esta é um vitória de todas as mulheres, nós vamos ficar mais fortes, para que nenhuma mulher sofra violência no Brasil”, afirmou.
Entenda o caso
No dia 9 de dezembro de 2014, o deputado Jair Bolsonaro, no plenário da Câmara dos Deputados, disse, se referindo à deputada Maria do Rosário, que não a estupraria, porque ela não merecia. No mesmo dia, o deputado postou em sua página oficial no canal youtube um vídeo editado com o título “Bolsonaro escova Maria do Rosário” com o discurso em plenário e fotos de manifestações pró-ditadura.
No dia seguinte, Bolsonaro concedeu entrevista ao Jornal Zero Hora onde reafirmou: “Ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”.
Além desta ação na esfera civil, outras duas ações penais (AP 1007 e AP 1008) sobre o caso correm no Supremo Tribunal Federal e foram apensadas na última semana pelo ministro relator Luiz Fux.
Fonte: Brasil 247.