O deputado Paulo Maluf (PP-SP) foi condenado na terça-feira 23 por lavagem de dinheiro pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação, fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias em regime fechado, foi decidida por 4 votos a 1.
Além do relator, ministro Edson Fachin, votaram pela condenação os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. O presidente da 1ª Turma, Marco Aurélio Mello, votou pela absolvição de Maluf, com o argumento de que o crime que deu origem à lavagem de dinheiro já estava prescrito, o que impediria a punição do deputado.
Maluf é réu por lavagem de dinheiro, num processo aberto a partir das investigações de corrupção e desvio de dinheiro das obras da avenida Água Espraiada (atual avenida Roberto Marinho), construída por um consórcio das empreiteiras OAS e Mendes Júnior na gestão de Maluf na Prefeitura de São Paulo (1993 a 1997). A denúncia julgada nesta terça-feira, no entanto, não analisou a suspeita sobre o crime de corrupção, que já está prescrito.
Segundo informações veiculadas pela imprensa, durante o julgamento, os ministros decidiram que o regime fechado é incompatível com o exercício do mandato de deputado federal e, com isso, a Mesa da Câmara será notificada para que declare a perda da função.
A Câmara só será notificada da decisão após publicação no “Diário de Justiça Eletrônico”, o que pode demorar até 60 dias. Depois da publicação, a defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo.
Além da pena, foi estipulada multa de 248 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos (2006), além do pagamento de três vezes o valor da multa.
Segundo o tribunal, o valor seria “ineficaz” diante do patrimônio de Maluf, avaliado em 39 milhões de reais. Com isso, foi determinada multa de aproximadamente 1,302 milhão de reais em valores a serem atualizados.
A Primeira Turma também declarou a perda dos bens objeto de lavagem de dinheiro.
Fonte: Carta Capital.