As declarações da desembargadora aposentada Marli Mosimann Vargas, do TJSC, ao Diário Catarinense no último fim de semana, desrespeitaram não apenas a advocacia criminal, mas também colegas de profissão da própria desembargadora.
Sua fala representa um preocupante descompromisso com a causa da consolidação do respeito aos direitos humanos no País, e desatenção a princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal, como o da dignidade da pessoa humana, da ampla defesa e do devido processo legal.
Além disso, a desembargadora deu a entender haver ocorrido manipulação para a composição da Câmara Criminal, ferindo o princípio do juiz natural, bem como declarou não haver respeitado a necessidade de fundamentação adequada das decisões criminais condenatórias, possivelmente maculando com nulidade diversos dos julgamentos dos quais participou.
Quanto à defesa da adoção da pena de morte no Brasil, é sintomático que a entrevista de uma desembargadora afirmando não fundamentar suas decisões conforme determinam as leis do país, são a prova maior de que a pena capital jamais poderá ser adotada no solo brasileiro.
A OAB/SC se solidariza com a desembargadora Salete Sommariva, oriunda do Quinto Constitucional, que sempre pautou suas decisões e consciência pelos mais elevados primados do Direito e respeito à Constituição Federal de 1988.
Finalmente, a OAB/SC reafirma que a advocacia é essencial à administração da Justiça e, em particular, que a advocacia criminal é a garantia de que as decisões judiciais serão corretas e legítimas.
Diretoria da OAB/SC
Assessoria de Comunicação da OAB/SC