De Afropress, com informações de Jéssica Torres, do Portal Hoje.com
Goiânia/GO – Seguranças da Agência do Banco do Brasil da Praça das Mães, em Goiânia, impediram a professora e mestre em Educação, Marilena da Silva, de acessar as dependências, acionando o mecanismo de trava da porta giratória. O fato aconteceu na tarde desta quarta-feira (30/03) e foi denunciado em tempo real pelo marido da professora, o ativista José Fernando Oliveira Moreira (foto abaixo).
“Atenção! Neste exato momento minha esposa, professora Marilena da Silva, está sendo impedida de adentrar na Agência Pça das Mães do Banco do Brasil. Alegaçao do gerente: sua bolsa tem metal e a porta giratória não pode ser destravada”, informou por intermédio da sua rede social.
Segundo a professora, que afirma ter sido alvo de um ato racista, os seguranças determinaram que depositasse os pertences de metal e celular no lugar apropriado, porém, mesmo assim, não pôde entrar. Sabe-se que os mecanismos de trava eletrônica, não impedem a liberação manual da porta giratória por parte dos seguranças.
Racismo
“Sofri uma discriminação, vi outras pessoas mesmo com bolsas passando pela porta e só me recusei a tirar meu cinto, pois necessitava dele para segurar a saia que estava usando. Mesmo mostrando minha bolsa, chamando o gerente, se recusaram a destravar a porta”, relata. “Nunca fui tão humilhada em minha vida”, completou.
Depois de 40 minutos, a gerente da agência ligou para a polícia alegando tumulto. A professora foi a Polícia e também registrou o Boletim de Ocorrência.
O delegado Isaias Araújo Pinheiro, do 1º DP de Goiânia, onde foi feita a queixa, disse que será apurado o crime de constrangimento ilegal e não racismo ou injúria racial. “Em nenhum momento o vigilante ou o gerente ofenderam a mulher em relação a sua cor, por isso passa a ser considerado uma apuração apenas em relação ao constrangimento”, interpretou o delegado. “Ouviremos o vigilante e o gerente da agência bancária e pediremos as imagens das câmeras internas”, acrescentou o delegado, ignorando a Lei 7.716/89, a lei antirracista.
O artigo 5º da Lei considera crime “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador”. A pena prevista é de um a três anos de reclusão.
Segundo o vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos de Goiânia, Tarihan Chaveiro os crimes envolvendo racismo ou injuria racial se diferem e precisam de critérios, seguindo a legislação. “Os casos de injuria racial precisaram de um elemento da pessoa como forma de ofensa por ele ser negro, por exemplo, como casos que já aconteceram de serem comparados com macaco”, diz. “Já o racismo se refere no ato de impedir uma pessoa o livre direito de ir e vir ou entrar em determinado local por conta de sua cor, raça ou etnia”, compara.
Ontem, José Fernando comentou na sua rede social: “Um aspecto importantíssimo no ato discriminatório é o sofrimento psicológico que impõe à pessoa discriminada. Sensaçâo de impotencia, de desvalor, de aviltamento de sua condição de ser humano. Ver isto acontecer com alguém que você ama é, acreditem, uma enorme violência dificil de suportar; complicado de absorver”, concluiu.
Ele disse que a esposa vai constituir advogado para entrar com ação de indenização por danos morais contra o Banco do Brasil.
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Fonte: Afropress.