Por Pascualina Curcio.
Os 12 países reunidos em Lima começaram a posicionar esta matriz de opinião. No comunicado deles lê-se: “… o processo eleitoral realizado na Venezuela em 20 de maio de 2018 carece de legitimidade por não ter contado com a participação de todos os atores políticos venezuelanos, nem com a presença de observadores internacionais independentes, nem com as garantias e padrões internacionais necessários para um processo livre, justo e transparente. ”
Os dirigentes da oposição venezuelana, referimo-nos à não democrática, repetem sem cessar, e obviamente sem argumentação, que Maduro é um usurpador.
Em um ato de desespero, o próprio Vice-Presidente dos EUA Mike Pence, ao ver-se obrigado a convocar pessoalmente a marcha opositora para 23 de janeiro, devido à incompetência dos dirigentes opositores, insistiu e repetiu que o Presidente Nicolás Maduro é um ditador, usurpador e ilegítimo.
A estratégia é clara, repetir mil vezes a mentira para torná-la verdade.
Vamos desmontar a mentira:
1. foram feitas eleições presidenciais. Ocorreram em 20 de maio de 2018, ou seja, antes de 10 de janeiro de 2019, momento em que, de acordo com os artigos 230 y 231 da Constituição, termina o período presidencial 2013-2019. A Constituição estaria sendo violada se as eleições tivessem sido realizadas após 10 de janeiro de 2019, ou, pior ainda, se não tivessem sido realizadas.
2. foi a oposição venezuelana quem solicitou a antecipação das eleições. Foram realizadas em maio e não em dezembro, como era feito tradicionalmente, porque foi a oposição que solicitou, no marco do diálogo na República Dominicana, que fossem realizadas no primeiro trimestre de 2018.
3. Na Venezuela o voto é um direito, não um dever. Aqueles que, de forma livre, embora influenciados por algumas organizações políticas não democráticas que convocaram à abstenção, decidiram não votar, estão em seu pleno direito, mas de forma alguma torna ilegítimo o processo eleitoral, mais ainda quando isso implicaria desconhecer e desrespeitar os 9.389.056 que decidiram votar e exerceram democraticamente seu direito ao sufrágio.
4. participaram 16 partidos políticos na disputa eleitoral (PSUV), (MSV), (Tupamaro), (UPV), (Podemos), (PPT), (ORA), (MPAC), (MEP), (PCV), (AP), (MAS) (Copei) Esperanza por el Cambio, (UPP89). Na Venezuela não é obrigatório que todos os partidos políticos participem dos processos eleitorais. Estão em seu pleno direito de decidir se participam ou não. Justamente porque o nosso sistema é democrático. O fato de que 3 partidos (AD, VP e PJ) decidiram livremente não participar, não torna ilegítimo o processo eleitoral.
5. Postularam-se 6 candidatos: Nicolás Maduro, Henri Falcón, Javier Bertucci, Reinaldo Quijada, Francisco Visconti Osorio e Luis Alejandro Ratti (os dois últimos decidiram se retirar).
6. Maduro ganhou com uma ampla margem, obteve 6.248.864 votos, 67,84%; seguiram-lhe Henri Falcón com 1.927.958, 20,93%; Javier Bertucci com 1.015.895, 10,82%, e Reinaldo Quijada obteve 36.246 votos, 0,39% do total. A diferença entre Maduro e Falcón foi de 46,91 pontos percentuais.
7. Acompanharam o processo eleitoral aproximadamente 150 pessoas, entre elas 14 comissões eleitorais de 8 países; 2 missões técnicas eleitorais; 18 jornalistas de diferentes partes do mundo; 1 Euro-parlamentar e 1 delegação técnico-eleitoral da Central Eleitoral da Rússia.
8. As eleições foram realizadas sob o mesmo sistema eleitoral empregado nas eleições parlamentares de dezembro de 2015, nas quais resultou vencedora a oposição venezuelana. Sistema que é automatizado e sujeito a auditorias antes, durante e depois dos comícios. Sistema que garante os princípios de “um eleitor, um voto”, porque somente com a impressão digital é desbloqueada a máquina de votação; e garante o “sigilo do voto”.
9. Foram realizadas 18 auditorias ao sistema automatizado. Os representantes do candidato Henri Falcón participaram nas 18 e subscreveram as atas, nas quais manifestam sua conformidade com o sistema eleitoral. As auditorias são públicas e televisionadas ao vivo pelo canal do Conselho Nacional Eleitoral. Uma vez realizadas as auditorias, o sistema é bloqueado e a única forma de ter acesso novamente é com a introdução simultânea dos códigos secretos que possui cada organização política.
10. Nenhum dos candidatos que participou no processo eleitoral impugnou os resultados. Não há provas de fraude, não apresentaram qualquer evidência ou denúncia concreta de fraude.
As eleições presidenciais de 20 de maio de 2018 foram livres, transparentes, confiáveis, seguras e de acordo com os termos da Constituição e das leis, apesar da convocação antidemocrática à abstenção por parte de um setor da oposição.
São outros os que pretendem usurpar o cargo de Presidente da República com o argumento de um suposto vazio de poder, figura que não está contemplada na nossa Constituição e a instauração de um “governo de transição”, figura que também não está prevista na Carta Magna. Como se fosse pouco, pretendem exercer o poder fora das nossas fronteiras, violando o artigo 18 da Constituição, que estabelece que Caracas é a sede dos poderes públicos.
Assim são as coisas, são outros os usurpadores, ilegítimos e antidemocráticos.
É ilegítimo e constitui uma tentativa de usurpação o fato de que alguns setores da oposição pretendam manter-se no apoio de setores estrangeiros provenientes de governos imperialistas, para exercer uma autoridade que nem o povo nem a Constituição lhes dá.
Vamos repetir mil vezes estas verdades.
* Traduzido pelo Comitê pela Paz na Venezuela