“Vale mais um pé de cana do que a vida indígena?”

Vai se aproximando o dia do julgamento que discute a reintegração de posse movida contra a demarcação da TI Ibirama-Laklãnõ, do povo Xokleng, em Santa Catarina. Considerado de repercussão geral pelo STF, o caso servirá de base para todos aqueles que envolvem a demarcação de terras indígenas.
O julgamento está previsto para o dia 28 de outubro e a tese do “marco temporal” poderá ser utilizada para dizer que os povos indígenas só podem reivindicar terras onde já estavam na data de promulgação da Constituição Federal – 5 de outubro de 1988, ao contrário da “teoria do indigenato”, que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como um direito originário.
Acompanhe as falas de lideranças indígenas durante mesa redonda “Em Defesa dos Direitos Constitucionais do Povos Indígenas”.
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