Toffoli suspende lei municipal que proíbe ensino de ideologia de gênero e orientação sexual

O ministro afirmou que temas sobre educação são cabidos à União a edição de normas gerais que estruturarão o sistema nacional de educação.

Foto: Reprodução

O Conjur informa que o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu liminar suspendendo artigo da Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu (PR) que proibia a rede municipal de ensino de abordar conteúdo relacionado à ideologia de gênero ou à orientação sexual. A decisão ainda será levada para apreciação do Plenário.

Conforme o dispositivo, incluído por emenda em 2018, “ficam vedadas em todas as dependências das instituições da rede municipal de ensino a adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual’”.

Toffoli, por sua vez, afirmou: “Temas sobre educação são cabidos à União a edição de normas gerais que estruturarão o sistema nacional de educação e orientarão as demais esferas federativas na implementação dos objetivos e valores traçados pelo constituinte. Logo, esses temas devem ser conduzidos pela União em prol da melhoria da qualidade do ensino e da formação humanística dos educandos, dentre outros relevantes escopos da educação elencados pela Constituição Federal”, destacou.

Segundo o ministro, mesmo que estados e municípios tenham competência para suplementar a legislação federal e adaptá-la à realidade local, naquilo que for peculiar ao seu sistema de ensino, não poderão os entes federativos dispor de modo contrário ao estabelecido na legislação federal.

Toffoli viu perigo de danos a alunos e professores caso a norma de Foz do Iguaçu continuasse em vigor. Por isso, considerou os elementos suficientes para suspender os efeitos da norma.

A decisão ocorreu em ação do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que vê na legislação municipal clara censura ao tema. “O meio utilizado pela lei impugnada, ou seja, limitação à liberdade de ensino, não é adequado para o fim a que a norma se propõe, porquanto a proteção constitucional à livre consciência é incompatível com quaisquer formas de censura estatal prévia, diz a sigla”.

Clique aqui pra ler a decisão.

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