Suspensa a cobrança de mensalidade e taxas diferenciadas dos alunos com deficiência pelas escolas particulares

As escolas particulares de Santa Catarina estão proibidas de cobrar taxas e mensalidades diferenciadas dos alunos com deficiência. O Desembargador Substituto Rodolfo C. R. S. Tripadalli admitiu o recurso do Ministério Público (MPSC) contra a liminar obtida pelo Sindicato das Escolas Particulares (SINEPE/SC), que permitia a cobrança diferenciada,  e concedeu efeito suspensivo no fim da tarde desta terça-feira (5/5). A suspensão vale até a decisão do mérito pela respectiva câmara do Tribunal de Justiça.

O SINEPE pretende que as instituições privadas do estado possam definir o valor da mensalidade escolar integrando o custo do apoio pedagógico especializado para pessoas com deficiência. Porém, em sua decisão, Tripadalli destaca o Parágrafo único do art. 27, da Lei n. 13.146/2015, que prevê ser “dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência”.

Ainda conforme a decisão, a Lei Federal n 13.146 determina que os sistemas público e privado de ensino sejam “inclusivos em todos os níveis e modalidades” e incumbe as escolas, públicas e privadas, de desenvolver “projetos pedagógicos institucionalize o atendimento educacional especializado assim como os demais serviços e adaptações para atender as características dos estudantes com deficiência e garantir condições de igualdade”. Desta forma a decisão veda a cobrança de qualquer valor adicional em mensalidade, anuidades ou matriculas para alunos com deficiência.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.

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