STF precisa considerar “sentimento social” em julgamentos

Luís Roberto Barroso

Por Ricardo Mendonça.

A pouco tempo da análise do habeas corpus solicitado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso, um dos onze magistrados que participação da sessão, afirmou que a corte da qual faz parte precisa “ser iluminista”, “empurrar a história” e levar em consideração o “sentimento social” em seus julgamentos.

As colocações de Barroso foram teóricas. Ele mesmo alertou, antes da apresentação, que sua fala não teria conexão com inquéritos e julgamentos presentes no noticiário. Ele participou do lançamento do livro “A Razão e o Voto: Diálogos Constitucionais com Luís Roberto Barroso”, uma coleção de comentários acadêmicos acerca de um texto que ele próprio elaborou.

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Barroso passou a falar então sobre o que entende ser os três papéis das supremas cortes. O primeiro, e mais lembrado, é ser contramajoritário. Significa poder, em determinadas circunstâncias, poder revogar atos do Legislativo e do Executivo. Um papel que precisa ser exercido “com parcimônia”, completou.

O segundo papel, esse pouco tratado nos debates, é o de ser também “um poder representativo”. Nesse ponto, Barroso disse que cabe às supremas cortes “interpretar [as leis] em sintonia com o sentimento social”. Ele lembrou que, em determinadas circunstâncias, mais de uma interpretação pode ser possível. É nessa hora, completou, que caberia o peso do sentimento social.

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O terceiro papel é o que ele chama de iluminista. É o momento em que cabe às supremas cortes “empurrar a história” para algo que represente “avanços civilizatórios”. Como exemplos, ele lembrou então que foi a suprema corte dos Estados Unidos que acabou com a segregação racial em escolas de um Estado americano; que foram os magistrados da África d Sul que extinguiram a pena de morte naquele país e que foram juízes máximos de Israel que proibiram o uso de tortura em determinados procedimentos investigatórios.

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No fim do evento, Barroso fez uma ressalva. Depois de dizer que “um pouco de criatividade” é aceitável na interpretação jurídica e que “é o espírito [das leis] que vivifica, não a letra”, alertou: “em matéria penal, a criatividade só pode ser usada em favor do réu”. Para ele, “criatividade interpretativa é inaceitável nesses casos”

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2 COMENTÁRIOS

  1. caberia ao povo então julgar os magistrados se foram criativos e aceitaram determinada parcela da sociedade com seus clamores? Que troço solto e sem lastro algum!!! Pode tudo de acordo com o critério do magistrado que se acha iluminado ou iluminista ou é tudo a mesma coisa?

  2. kkkkk e ele acreditou que no feudo de israel nao tem tortura generalizada e só em determinados casos?

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