Em Esquerda.
Os acordos energéticos estabelecidos entre o Reino Unido e a União Europeia no pós-Brexit deixam os primeiros fora da ação conjunta comunitária contra as alterações climáticas, mas a nota de divulgação indica que será assegurado o cumprimento dos principais objetivos ambientais.
Os detalhes deste acordo comercial, alcançado pelas duas partes e tornado público a 26 de dezembro, revelam que o Reino Unido sairá a partir de 01 de janeiro das ações conjuntas dos países europeus contra as alterações climáticas, segundo noticiou a agência Efe.
Porém, a mesma fonte, citada em Portugal pela agência Lusa, indica que o Reino Unido continuará a respeitar os princípios ambientais chave, como a prevenção, integração e o pagamento de indemnizações por parte de quem provoca contaminações.
Assim, a partir do próximo ano, os britânicos deixarão de poder aceder ao sistema de comércio de emissões da União Europeia, uma ferramenta importante no combate contra as emissões de gases com efeito de estufa, uma vez que permite a partilha de esforços entre os países europeus.
Não obstante, tanto o Reino Unido como a União Europeia reconhecem fazer parte de uma “biosfera partilhada”, o que implica uma cobertura conjunta dos atuais objetivos acordados entre ambos, que permanecerão, assim, vigentes a partir de janeiro.
Entre os objetivos e metas acordados constam a da reciclagem de resíduos até 2030, da água até 2027 ou o estabelecimento de limites para a contaminação do ar até 2030.
Deste acordo saiu também o compromisso para atingir a neutralidade climática em toda a economia até 2050, colocando a luta contra as alterações climáticas no mesmo patamar da democracia, direitos humanos e a não proliferação de armas de destruição maciça.
O acordo comercial inclui ainda garantias sobre a segurança do fornecimento energético, ainda que os britânicos abandonem o mercado de energia da União Europeia.
Com a entrada em 2021, o Reino Unido deixará, igualmente, a Comunidade Europeia de Energia Atómica, passando a partir dessa data os britânicos a regerem-se por um acordo separado sobre usos seguros e pacíficos de energia nuclear.
Neste âmbito, as duas partes comprometem-se a cumprir com as obrigações internacionais de não proliferação, sem reduzir o nível atual de normas de segurança nuclear.