Processo de destituição de Marcelo Recktenvald na UFFS: esclarecimentos sobre o procedimento

Foto: Reprodução da internet

Será debatida no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul na próxima segunda-feira, dia 30 de setembro, a apreciação de proposição de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor. Esclarecemos desde já que não cabe ao CONSUNI decidir sobre a legalidade da atribuição da Presidência da República em escolher e nomear um dos nomes da lista tríplice elaborada pelo próprio Conselho. O que cabe sim é um posicionamento político-institucional sobre a conveniência dessa escolha. Caso seja o entendimento da ampla maioria da universidade, expressa no voto de 2/3 dos membros de seu Conselho Superior, será encaminhado para a Presidência o pedido de destituição. Muitos interpretam que, com isso, caberá à Presidência da República a decisão final. Os elementos abaixo, presentes na fundamentação da proposta de destituição apresentada ao CONSUNI, nos permitem defender que cabe à Presidência o ato de destituição, mas não a decisão sobre ela.

No caso do ato de nomeação, a escolha do presidente é limitada pela lista tríplice, devendo se ater a um dos nomes. Nas últimas duas décadas, a escolha dos diversos presidentes sempre recaiu no mais votado, algo em linha com os preceitos da autonomia universitária e da gestão democrática, entendendo que, via de regra, seria respeitada a decisão na Universidade. Nos últimos meses, o novo governo modificou esse costume (aliás, um bom costume) e passou a escolher outros nomes da lista. Entendemos que é possível questionar em outras esferas, como no STF, o próprio decreto, por ferir princípios como a autonomia universitária e a gestão democrática, mas isso deverá ser feito por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF.

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Como dissemos, o que está sendo questionado neste momento no CONSUNI não é o ato de nomeação, mas sim a conveniência da decisão do Presidente. A escolha de um candidato com pouco apoio na comunidade universitária, com uma postura de enfrentamento à universidade da qual pretende ser Reitor e sem legitimidade reconhecida na ampla maioria da universidade, é sim um problema muito grave.

Neste sentido, cabe ao Conselho Universitário se posicionar sobre isso, como o fez em sessão extraordinária no dia 13 de setembro, aprovando uma série de moções que demonstram sua contrariedade com a indicação de Marcelo Recktenvald para o cargo de Reitor. Na última sessão, realizada no dia 18, foi definida a data de 30 de setembro para apreciar o pedido de destituição, cuja aprovação depende, nos termos do Art. 13, Inciso XIII, de uma maioria de 2/3 dos conselheiros.

Se na nomeação a Presidência da República tem limites na escolha, para a destituição de Reitores essa limitação é ainda maior. Para a nomeação, a escolha presidencial está limitada aos nomes enviados na lista tríplice. No caso da destituição, a Presidência não pode decidir sobre a destituição durante a vigência do mandato do Reitor, isto é, diferente de outros cargos em comissão, esse não é de livre destituição. Assim, está expresso na Súmula 47 do STF que afirma textualmente: “Reitor de universidade não é livremente demissível pelo presidente da república durante o prazo de sua investidura” – http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=2494.

Essa limitação à possibilidade da Presidência de, por sua própria decisão, destituir reitores durante a vigência de seus mandatos se deve à autonomia conferida pela Constituição Federal às universidades, o que as coloca em uma situação diferente em relação a outros órgãos públicos.

Neste caso, não cabe ao Presidente decidir sobre a destituição, mas sim, a partir de solicitação oriunda da comunidade universitária e, novamente com base no princípio da autonomia universitária, proceder ao ato de destituição. Caso isso ocorra, o Estatuto da UFFS prevê, em casos de vacância do cargo de Reitor, realização de nova consulta à comunidade e, no prazo máximo de 60 dias, o envio de nova lista tríplice à Presidência da República.

O que está em questão até o dia 30 de setembro é qual a posição da comunidade universitária sobre o pedido de destituição. A comunidade irá se expressar, em termos consultivos, em assembleias realizadas em todos os campi da UFFS nos dias 25 e 26 de setembro e se expressará igualmente, por meio de seus representantes eleitos, na sessão especial do Conselho Universitário do dia 30, que decidirá sobre o pedido de destituição. Convidamos toda a comunidade universitária a participar e estar atenta a essas discussões e decisões.

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