Justiça Federal proíbe exploração de minério em terras indígenas do Amapá

Lavra de mineração de ferro da Anglo American em Amapá
Lavra de mineração de ferro da Anglo American no Amapá

Segundo a decisão, o DNPM deve anular requerimentos de pesquisa mineral, permissão e concessão de lavras para essas áreas

A pedido do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), a Justiça Federal determinou a anulação de requerimentos de pesquisa mineral, permissão e concessão de lavra mineral em áreas indígenas do Estado. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) também deve indeferir de imediato requerimentos que venham a ser protocolados com o mesmo objetivo. O descumprimento da sentença sujeita o DNPM ao pagamento de multa de R$ 50 mil por processo administrativo – são mais de 500 em trâmite na autarquia.

A medida é resultado de ação ajuizada em abril de 2013. A preocupação do MPF/AP é evitar a lesão e assegurar os direitos dos povos indígenas garantidos pela Constituição Federal. Ao aceitar os argumentos do MPF/AP, a Justiça Federal declarou: “a Constituição Federal/88 garante a posse permanente aos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam e o direito de usufruto exclusivo sobre os recursos naturais nelas existentes”.

Segundo a sentença proferida em dezembro de 2014, “a exploração de riquezas minerais existentes em terras indígenas somente poderá vir a ocorrer legalmente após autorização do Congresso Nacional e oitiva das comunidades afetadas”. Dessa forma, a Justiça Federal enfatiza: “Levando em conta (…) que a atividade minerária em terras indígenas depende de prévia regulamentação de nosso ordenamento jurídico, qualquer direito minerário que paire sobre estas áreas deve ser reconhecido como ilegal”.

Para o MPF/AP, o DNPM deveria ter anulado todos os processos minerários iniciados em Terras Indígenas antes de 1988, quando foi promulgada a Constituição Federal. Na autarquia há procedimentos com mais de 20 anos sem qualquer decisão, aguardando nova lei – o que viola o ordenamento jurídico.

Interesse minerário – Segundo levantamento do Instituto Sócio Ambiental (ISA), o interesse minerário está presente em quase 80% das terras das aldeias Wajãpi, Uaçá e Paru D’Este. O estudo aponta, ainda, que a região norte possui mais de 150 áreas indígenas sob interesse minerário.

Número da ação para consulta processual: 2089-86.2013.4.01.3100

Fonte original: Ministério Público Federal no Amapá

Fonte: Portal EcoDebate

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