Justiça determina isolamento social total por 15 dias no Amazonas para conter a covid

Foto: Fernando Crispim/La Xunga/Amazônia Real

Após polêmica com comerciantes no fim de 2020, vésperas do Ano Novo, a Justiça do Amazonas determinou lockdown – o bloqueio total das atividades consideradas não-essenciais pelo prazo de 15 dias. O objetivo é conter o avanço da covid-19 no estado.

As atividades consideradas essenciais poderão funcionar desde que adotem medidas que impeçam a aglomeração de pessoas, decidiu neste sábado (2) o juiz Leoney Figliuolo Harraquian, que prevê até mesmo o uso de força policial para “preservar a ordem pública”.

A multa diária em caso de não cumprimento das medidas é de R$ 50 mil, que será aplicada ao governador Wilson Lima (PSC).No fim do ano, comerciantes manauaras saíram às ruas para protestar contra o governador Wilson Lima. Eles fecharam vias públicas e foram até a casa do mandatário se manifestar contra o decreto que impedia atividades consideradas não-essenciais que entraria em vigor em 26 de dezembro.

O governador tinha perdido a queda de braço para os comerciantes, porém, no início de 2021, veio a fatura: no dia 31 de dezembro, Manaus bateu recorde de hospitalizações por Covid-19: foram registradas 124 internações em um único dia, maior número desde o início da pandemia, quando a cidade sofreu colapsos no sistema de saúde e funerário.

O Amazonas já registrou mais de 5,3 mil mortes e 200 mil casos confirmados de Covid-19. No dia 31 de dezembro, Manaus bateu recorde de hospitalizações por Covid-19: foram registradas 124 internações em um único dia, maior número desde o início da pandemia, quando a cidade sofreu colapsos no sistema de saúde e funerário.

Câmaras frigoríficas, usadas para armazenar os corpos de mortos durante o primeiro pico da doença, voltaram a ser instaladas nos hospitais de Manaus.

Agora a decisão judicial, pelo lockdown, também obriga o governo a fazer pronunciamento diário sobre a questão da doença; emissão de relatório a cada cinco dias sobre as medidas adotadas pelo poder público; divulgação da taxa de ocupação do sistema de saúde com detalhamento por grávidas, crianças, pacientes oncológicos e cardíacos.

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