Juíza que citou “questão de raça” em sentença alega que frase foi tirada de contexto

"Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença, ofendi a alguém", disse Ines Marchalek Zarpelon em nota

Ines Marchalek Zarpelon/Reprodução

Por Luisa Fragão.

A juíza da 1ª Vara Criminal de Curitiba, Ines Marchalek Zarpelon, que justificou a condenação de um homem por conta de sua cor de pele, pediu “sinceras desculpas” e afirmou que a frase foi retirada de contexto.

Na sentença, a magistrada afirma que Natan Vieira da Paz, 42 anos, “seguramente” integra grupo criminoso “em razão de sua raça”. Apenas pelo crime de organização criminosa, o homem foi condenado a três anos e sete meses de prisão.

Foto: Reprodução

“Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença, ofendi a alguém”, disse a magistrada em nota, segundo o G1.

Ela também afirmou que a frase foi retirada de “um contexto maior”, que a condenação foi feita com base em provas e que “em nenhum momento” a cor foi utilizada para concluir que o réu pertence a uma organização criminosa.

Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) informou que encaminhou o caso da juíza para apuração da Corregedoria-Geral da Justiça. O TJ também afirmou que a magistrada deve ser chamada para prestar esclarecimentos neste procedimento.

Confira a nota da juíza na íntegra:

“A respeito dos fatos noticiados pela imprensa envolvendo trechos de sentença criminal por mim proferida, informo que em nenhum momento houve o propósito de discriminar qualquer pessoa por conta de sua cor.

O racismo representa uma prática odiosa que causa prejuízo ao avanço civilizatório, econômico e social.

A linguagem, não raro, quando extraída de um contexto, pode causar dubiedades.

Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender.

A frase que tem causado dubiedade quanto à existência de discriminação foi retirada de uma sentença proferida em processo de organização criminosa composta por pelo menos 09 (nove) pessoas que atuavam em praças públicas na cidade de Curitiba, praticando assaltos e furtos. Depois de investigação policial, parte da organização foi identificada e, após a instrução, todos foram condenados, independentemente de cor, em razão da prova existente nos autos.

Em nenhum momento a cor foi utilizada – e nem poderia – como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas.

A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas.

Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais.

O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo.

Peço sinceras desculpas se de alguma forma, em razão da interpretação do trecho específico da sentença (pag. 117), ofendi a alguém”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.