Irregularidades constatadas no controle societário da SCGás motivam ação da PGE

scgasDecisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina, que apontou irregularidades no contrato de concessão dos serviços de gás canalizado, motivou a Procuradoria Geral do Estado a ingressar com ação na Fazenda Pública da Comarca da Capital. De acordo com a petição inicial, o Estado e as Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) buscam assegurar o efetivo controle societário da Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás) e o ressarcimento de cerca de R$ 75 milhões, pelos valores recebidos a menor em decorrência da redução de sua participação acionária — tal prejuízo foi calculado com base em assembleias gerais ordinárias e em valores auditados pelo TCE/SC.

“Estamos diante de uma sucessão de inexistências que causou espécie ao Tribunal de Contas de Santa Catarina, ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e, mais recentemente, à população catarinense, diante de notícias veiculadas na mídia”, afirmam, na ação, o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, o procurador Bruno de Macedo Dias e o advogado da Celesc, Alex Heleno Santore. “Trata de chocante e lesiva sucessão de fatos que buscou, na preservação de interesses flagrantemente particulares [sócias Gaspetro e Mitsui Gás], diminuir os lucros destinados ao Poder Público e seu controle sobre a companhia, em detrimento da população catarinense”, acrescentam, ao ressaltarem que medidas devem ser adotadas para evitar que o prejuízo ao erário se torne ainda maior.

Segundo afirmam os autores da ação, três artimanhas foram adotadas para reduzir o controle e os lucros do Estado: a elaboração de um Estatuto inexistente e abusivo, a simulação de uma reunião do Conselho de Administração (que nunca ocorreu) e a “celebração” de um acordo de acionistas com pessoa diversa do Chefe do Poder Executivo e sem autorização legal. A auditoria do TCE/SC, cujo processo (RLA – 11/00379107) foi relatado pelo conselheiro Salomão Ribas Junior, revelou que a redução da participação acionária do Estado de 34% para 17% ocorreu “por uma irrisória quantia de R$ 32.084,44”. “A situação atual da SCGás faz com que o fornecimento de gás seja planejado somente pelo critério do maior lucro e não com fundamento no benefício para a população catarinense”, enfatizam os representantes do Governo.

Na ação, os representantes do Estado pedem a cessação da distribuição dos lucros e o ressarcimento de R$ 75 milhões, referente aos valores pagos às sócias Gaspetro e Mitsui Gás, com base em suposta alteração da distribuição do capital social. Destacam que a retomada do controle societário e da maior participação dos dividendos beneficiará ambos — SCGás e Celesc —, e em especial aquele que mantiver o controle das ações. “A recuperação do controle da SCGás pela Celesc beneficiará o Estado, que detém o controle efetivo desta, diferentemente do que ocorre, de forma ilegal e absurda, na concessionária de gás neste momento”.

Mas, na decisão aprovada no fim do ano passado, o TCE/SC questionou a transferência/venda das 1.827.415 ações remanescentes na SCGás à Celesc, efetivadas em 2007, e defendeu a recuperação do controle da empresa pelo Estado. “Tal reversão, no entendimento da equipe de auditoria, deve se dar nas mesmas condições e valores originalmente transacionados — R$ 93 milhões —, atualizados monetariamente”, registrou o conselheiro Ribas Jr., em seu voto. O corpo técnico apontou ausência de motivação na venda das ações e argumentou que as atividades de distribuição de energia elétrica e de gás natural, como podem ser concorrentes, geram conflitos de interesse entre os acionistas da Celesc e da SCGás.

Na sessão do Pleno desta segunda-feira (25/3), o presidente do TCE/SC, conselheiro Salomão Ribas Junior, comunicou aos integrantes do Pleno a medida da Procuradoria Geral do Estado. Por meio de ofício, enviado este mês, o procurador geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, enviou cópia da petição inicial da Ação de autos n. 023.13.011447-5, baseada no processo que tramitou no Tribunal de Contas de Santa Catarina. “É um ato positivo deste Tribunal de Contas e que teve repercussão, cabendo ao Estado adotar as providências legais que o caso requer”, finalizou Ribas Jr.

Fonte: ACOM/TCE-SC

Foto: SC Gás

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